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MPDFT recomenda veto total ao projeto de lei do Voucher Saúde

Programa prevê atendimento médico urgente a pacientes do SUS quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes

atualizado

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Mãos de médica medindo a pressão de paciente - Médicos apontam piores alimentos para quem tem pressão alta - Metrópoles
1 de 1 Mãos de médica medindo a pressão de paciente - Médicos apontam piores alimentos para quem tem pressão alta - Metrópoles - Foto: Pexels

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou que o governador Ibaneis Rocha (MDB) vete totalmente o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Voucher Saúde. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), há vício de inconstitucionalidade formal, já que a criação de um programa do tipo seria de competência privativa do governador.

O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa (CLDF) na última terça-feira (2/12). Segundo o texto, a iniciativa é voltada a garantir atendimento médico urgente a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quando a rede pública não dispõe de vagas ou recursos suficientes.

De autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), a proposta permite que cidadãos domiciliados no DF há pelo menos dois anos, e que necessitem de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos urgentes, sejam encaminhados à rede privada de saúde sem custos adicionais, por meio de um voucher fornecido pelo governo.

Conforme a Prosus, entre as razões de veto estão o vício de iniciativa, já que o programa cria programa público de saúde, define atribuições à Secretaria de Saúde e de Economia, além de disciplinar fluxos administrativos, formas de contratação de serviços e modalidades de execução financeira, matérias que são de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

Outros vícios citados são a renúncia de receita tributária e a criação de despesa pública sem adequada previsão orçamentária.

“O MPDFT ressalta que, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto teria que exigir, para a concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a estimativa do impacto orçamentário no exercício em que inicie sua vigência e nos dois anos seguintes. O PL teria ainda que demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou de que será acompanhada de medidas de compensação. O projeto também viola aos princípios da isonomia e da universalidade do SUS, em razão da exigência de domicílio mínimo de dois anos no Distrito Federal para acesso ao programa”, diz o MP em nota.

O Governo do DF deverá informar ao MPDFT as providências adotadas no prazo de 10 dias.

Entenda

Segundo o texto aprovado pela CLDF, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal será responsável por identificar os pacientes elegíveis, credenciar prestadores da rede privada, regulamentar o fluxo de encaminhamentos e fiscalizar os serviços prestados.

O projeto também diz que um relatórios periódicos sobre o programa deve ser feito com detalhes do número de pacientes atendidos, tipos de procedimentos realizados, tempo de espera e custos envolvidos.

O financiamento do programa saíra do orçamento da Secretaria de Saúde, emendas parlamentares e outras fontes, incluindo convênios e parcerias com entidades públicas e privadas. O Poder Executivo terá prazo para regulamentar a lei, definindo os critérios de seleção de pacientes e a forma de contratação da rede privada.

 

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