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MPDFT recomenda que Iges-DF não use cartões corporativos para pagar comida

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde emitiu recomendação ao presidente do Iges-DF para que apure despesas com cartões corporativos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Hospital de Base
1 de 1 Hospital de Base - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF) que os cartões corporativos, bancados com dinheiro público, sejam para situações eventuais e que atendam exclusivamente o interesse público, e não o privado.

Na lista de exemplos do que se deve evitar pagar com cartões, o MPDFT inseriu compras em restaurantes, aquisição de gêneros alimentícios, presentes, móveis, adornos e refeições prontas. A recomendação foi expedida na terça-feira (19/1) pelo promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus).

Em outubro de 2020, o Metrópoles publicou reportagens que revelam uso de cartões corporativos do Iges-DF para compra de pizza, bolos, salgadinhos, urna funerária e pagamento de viagem de funcionários para o Amazonas. As faturas eram de maio e agosto do ano passado.

Segundo a recomendação, uma nota técnica da Prosus concluiu que houve falhas e irregularidades no uso dos cartões corporativos, entre dezembro de 2019 e outubro de 2020. Foram identificados ausência de descrição detalhada da despesa, gastos com viagens, confraternizações, aplicativo de transporte em dólar, lojas de imóveis e decoração e despesas feitas por ex-funcionário após o desligamento.

A Prosus recomendou a elaboração de um ato interno para definir que as despesas por meio dos cartões do Iges-DF são apenas em situações eventuais, excepcionais e quando não tenham cobertura contratual para execução imediata. Os gastos também não podem ser caracterizados como fracionamento ilegal de despesas e devem atender unicamente o interesse público, e não o privado.

Segundo o documento enviado ao presidente do Iges-DF, Paulo Ricardo Silva, o instituto também deve dar no site ampla publicidade das despesas, incluindo os nomes do portador do cartão, do favorecido, motivos da aplicação do dinheiro e os valores pagos.

A promotoria ainda recomendou a apuração rigorosa dos gastos feitos desde dezembro de 2019, quando os cartões começaram a ser usados: “E, caso reveladas despesas que não tenham atendido aos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade ao interesse público, promover as devidas responsabilizações”.

O Iges-DF tem prazo de 15 dias para encaminhar ao MPDFT as providências que serão tomadas para o cumprimento da recomendação.

Veja as recomendações:

O Metrópoles entrou em contato com o Iges-DF e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

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