MPDFT pede à Justiça liminar para impedir compra do Master pelo BRB
Segundo o MPDFT, houve descumprimento de exigências legais para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), apresentou à Justiça uma ação civil pública na qual pede liminar para impedir o contrato definitivo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), operação avaliada em R$ 2 bilhões.
Segundo o MPDFT, houve descumprimento de exigências legais para esse tipo de aquisição. O órgão destacou que não houve deliberação da assembleia de acionistas sobre a operação, o que é exigido por lei e pelo Estatuto do Banco.
No dia 9 de maio de 2025, houve reunião da assembleia, mas não há “qualquer menção” à compra. “Esse fato revela que o Conselho de Administração do BRB, contrariando o Estatuto e a Lei 6.404/1976, optou deliberadamente por excluir os acionistas da decisão que lhe cabe como unidade de definição dos destinos sociais da companhia”, afirmou.

Receba no seu email as notícias da coluna Grande Angular
Frequência de envio: Diário
Ver todas“Há, é verdade, uma referência singela à operação de compra no documento que serve de base para a instrução dos acionistas intitulado Proposta da Administração AGOE de 9 de abril de 2025 (item 2.6)3 , mas essa inscrição não atende às exigências da legislação e normativos de regência da matéria”, pontuou a Prodep.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularNa avaliação do MPDFT, a operação também deveria passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para aprovação de uma lei sobre o tema.
O BRB anunciou a compra de 49% das ações ordinárias, 100% das ações preferenciais e 58% do capital do Banco Master, no dia 28 de março. A operação ainda está em análise no Banco Central.
Outra ação
Em um outro processo judicial, o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis, negou o pedido para suspender, de forma liminar (provisória), a compra do Banco Master pelo BRB, no dia 22 de abril. Nesse caso, o autor da ação é o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo.
O magistrado avaliou que, embora os fundamentos sejam relevantes, não estão amparados em “prova robusta e idônea que permita chegar a uma alta probabilidade do direito invocado, não sendo suficientes meros relatórios opinativos desfavoráveis à transação impugnada, a carecer de aprofundamento probatório à luz do contraditório e maio dilação probatória, bem como definição da competência em razão da matéria e da pessoa para apreciar os pedidos formulados nesta ação constitucional”.
O magistrado afirmou que o provável perigo, essencial para a decisão liminar, ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento do processo.
Mas, no caso em questão, segundo o juiz, “o requisito não está presente porque o ato de incorporação de instituições bancárias é complexo e demanda prazo razoável para que seja autorizado pelo Poder Público e concluído, sem indícios de que a espera pelo breve contraditório poderá ensejar o perecimento do direito.”













