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MPDFT define lista tríplice de candidatos para a PGJ. Veja nomes

Votação ocorreu de forma virtual nesta quinta-feira (8/9). Agora, cabe ao presidente Jair Bolsonaro (PL) selecionar o novo ocupante do cargo

atualizado

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DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES
MPDFT
1 de 1 MPDFT - Foto: DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

Os integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) votaram e definiram, nesta quinta-feira (8/9), a lista tríplice com os nomes que vão concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça do DF — chefe do MPDFT. Os mais votados foram: Dermeval Farias Gomes Filho, com 234 votos; Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, com 227; e Wagner de Castro Araújo, 139.

A princípio, eram cinco candidatos:  a procuradora Maria Rosynete de Oliveira Lima; e os promotores Dermeval Farias Gomes Filho, Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur, Ricardo Antônio de Souza e Wagner de Castro Araújo.

A atual chefe do MPDFT, Fabiana Costa, não concorre porque já foi reeleita e completará quatro anos no cargo.

A lista tríplice será enviada à Procuradoria-Geral da República, que repassará os nomes ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Cabe a Bolsonaro nomear o próximo procurador ou procuradora-geral de Justiça do DF.

Papel da PGJ

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), órgão máximo da instituição, coordena as atividades do MPDFT, promove o relacionamento institucional com órgãos públicos e pratica atos de gestão administrativa e financeira que visem a boa gestão do Ministério Público por meio de suas promotorias de Justiça.

A PGJ representa o MPDFT junto aos tribunais superiores do país, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Se entender que uma lei distrital contraria a lei orgânica do Distrito Federal ou a Constituição Federal, a Procuradoria-Geral de Justiça pode questionar a constitucionalidade desta lei e ajuizar Ação Direta de Constitucionalidade na Justiça do DF.

Em casos de corrupção no poder Executivo local, é de competência da PGJ denunciar criminalmente as pessoas que tenham foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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