Grande Angular

MPDFT acusa de estelionato advogado que ostentava com cartão da ex

Segundo denúncia do MPDFT, o advogado fazia a então namorada pagar contas, viagens e ainda se apossou do cartão de crédito dela

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Igo Estrela/Metrópoles
Imagem colorida de um urso, um coração vermelho, escrito 'Te Amo', uma mão segurando um celular com mensagens referentes a relacionamento
1 de 1 Imagem colorida de um urso, um coração vermelho, escrito 'Te Amo', uma mão segurando um celular com mensagens referentes a relacionamento - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Um advogado do Rio de Janeiro foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por praticar estelionato amoroso contra a ex-namorada.

Segundo a denúncia do MPDFT, apresentada em outubro deste ano, o advogado e a vítima iniciaram um relacionamento em 2022. Os relatos da mulher e de testemunhas afirmam que o suspeito se demonstrava carinhoso e trabalhador no início do namoro.

Já em 2023, os dois viajaram durante o Carnaval. O acordo seria que a mulher pagaria as passagens e o advogado, o hotel. Porém, durante a viagem, o pagamento ficou sob a responsabilidade da vítima, com a promessa de ressarcimento por parte do homem, o que, posteriormente, não ocorreu. “A partir dai, teve início um padrão”, descreveu o MPDFT na denúncia.

“Em uma saída com amigos, o advogado solicitou o cartão bancário da vítima para ‘demonstrar’ que era ele quem pagava a conta do casal. Ele gostava de frequentar locais caros, esbanjando que possuía condições financeiras, solicitando bebidas de alto valor e oferecendo-as a terceiros, como amigos e familiares da vítima, tudo pago por ela”, completou.

O documento ainda aponta que a vítima custeava despesas de alimentação e plano de saúde do acusado e que ele teria ficado com o cartão de crédito dela. De acordo com a 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher, a vítima teve prejuízo aproximado de R$ 54,4 mil.

A mulher tentou terminar o relacionamento inúmeras vezes, mas o advogado “não aceitava o término”. Ele dizia que tinha problema no coração e pressionava a mulher para ficar com ele.

O namoro só teve fim em maio de 2o25, quando a mulher registrou ocorrência policial contra o suspeito por “violência psicológica e patrimonial”.

Justiça declinou competência

O MPDFT apresentou denúncia em 6 de outubro. No dia 15, o juiz Marcelo Tocci, do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília, declinou a competência para julgar o caso.

O magistrado entendeu que, no caso, “a prática de estelionato não decorre necessariamente a motivação de gênero” e, por isso, não deveria ser analisado como violência contra a mulher.

“A despeito da referência ao término do relacionamento em maio de 2025 a denúncia indica que as condutas promovidas pelo autor teriam ocorrido até o início de 2024 e verificado nos autos que a apontada ofendida apenas manifestou interesse quanto à apuração em 10 de maio de 2025, impende reconhecer que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher não é o Juízo competente para a análise e processamento de eventual ação penal tendo em vista que o contexto dos fatos não revela a caracterização de violência doméstica e familiar contra a mulher”, escreveu o magistrado.

O MPDFT recorreu da decisão. A denúncia só será aceita ou declinada pela Justiça quando for definida a instância correta para julgar o caso.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?