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“Magia afro” em aula: TJDFT manda deputado se retratar, mas derruba indenização

A 7ª Turma Cível manteve decisão que determinou exclusão do vídeo do deputado Pastor Daniel de Castro sobre aula, mas derrubou indenização

atualizado

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História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
1 de 1 História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga o deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) de retirar das redes sociais o vídeo que acusa escola de ensinar “magia e religião afro” e professora de praticar “rituais” polêmica. O parlamentar também deverá publicar retratação.

Os desembargadores da 7ª Turma Cível, porém, atenderam parcialmente o pedido do deputado e derrubaram a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil.

O julgamento do recurso do Pastor Daniel de Castro ocorreu nesta quarta-feira (13/5). 

Veja imagens da aula polêmica:

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4 imagens
Músicas no quadro da sala de aula durante a disciplina  História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena ocorreu no Centro Educacional do Lago Sul
Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
Folhas no chão simulam cerimônia de candomblé em escola do DF
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Folhas no chão simulam cerimônia de candomblé em escola do DF

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Músicas no quadro da sala de aula durante a disciplina  História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena
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Músicas no quadro da sala de aula durante a disciplina História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena

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Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena ocorreu no Centro Educacional do Lago Sul
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Aula História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena ocorreu no Centro Educacional do Lago Sul

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Os magistrados entenderam que, embora a fala possa ser considerada inadequada, não atingiu de forma direta e intensa toda a coletividade ou um grupo social de maneira generalizada, afastando a condenação por danos morais coletivos.

Após o julgamento, o deputado distrital disse que recorrerá contra a condenação para retirar o vídeo e publicar retratação. “Embora eu respeite o entendimento do Tribunal, continuarei discutindo esse ponto pelas vias recursais cabíveis, por entender que também essa obrigação deve ser examinada sob a perspectiva da liberdade de expressão, da imunidade parlamentar e do livre exercício do mandato”, declarou.

“Reafirmo que jamais tive a intenção de discriminar qualquer instituição de ensino, profissional da educação ou pessoa. Minha atuação sempre esteve pautada pela defesa da família, da liberdade religiosa, da liberdade de consciência e dos princípios que represento publicamente”, afirmou o parlamentar.

Entenda

O caso repercutiu em 4 de novembro de 2024, após vídeos da aula de “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, do Centro Educacional do Lago Sul, rodarem as redes sociais.

As imagens mostram a sala de aula com folhas no chão, que simulam o cenário das cerimônias de candomblé. No quadro, estavam escritas algumas músicas ligadas às religiões de matrizes africanas.

Na época, o deputado Pastor Daniel de Castro, em um vídeo no Instagram, afirmou que a professora fez “rituais de magia em sala de aula”. Ele chegou a dizer que a denunciaria ao Ministério Público.

A Diretoria do Centro Educacional do Lago (CEL) divulgou uma nota de repúdio contra as declarações do deputado e afirmou que o Pastor Daniel de Castro acusou injustamente a professora da disciplina optativa de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.

Os gestores do CEL acrescentaram que o conteúdo ministrado pela professora está “em total conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF)”. Além disso, enfatizaram que o conteúdo do currículo “segue rigorosamente” as leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, “que determinam a obrigatoriedade do ensino da história e da cultura afro-brasileira e indígena nas escolas”.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) acusou o parlamentar de gerar preconceito, discriminação religiosa e desinformação com a divulgação do conteúdo. A ação de autoria do MPDFT culminou na condenação do deputado distrital ao pagamento de danos morais coletivos e retratação. O parlamentar recorreu e teve pedido parcialmente atendido, nesta quarta-feira.

Em outro processo, movido pela professora responsável pela aula, o parlamentar também foi condenado a pagá-la indenização de R$ 30 mil. O deputado recorre contra essa sentença.

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