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Justiça suspende edital de R$ 15 milhões do Nosso Natal 2025

MPDFT apontou erro na classificação do instrumento utilizado no edital. Justiça, porém, negou solicitação para impedir novo edital

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES
Evento Nosso Natal. Brasília (DF), 20/12/2024. KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES
1 de 1 Evento Nosso Natal. Brasília (DF), 20/12/2024. KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES - Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES

A 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu o edital do projeto “Nosso Natal 2025”. A decisão liminar, assinada nessa terça-feira (4/11), atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou erro no instrumento utilizado no edital.

O procedimento da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) em 6 de outubro. O chamamento previa a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para execução do projeto. O custo total é estimado em R$ 15 milhões.

O MPDFT também solicitou que a Justiça proibisse a pasta de publicar novo edital para o projeto Nosso Natal 2025. A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, contudo, entendeu que é incabível proibir a secretaria de praticar as atividades e atribuições, “porquanto não há como se tolher ato administrativo futuro e incerto, engessando a máquina estatal”.

“Nada impede que em se tratando de contratações/colaborações que estejam em consonância com as singulares legais, os anseios dos gestores se realizem, tampouco que o parquet aja em considerando haver novas ilegalidades, dada a sua atribuição constitucional”, afirmou.

Em 30 de outubro, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) requereu a suspensão até o trânsito em julgado do processo. O MP defendeu que o edital seja anulado por utilizar o instrumento do Termo de Colaboração quando o correto seria a escolha por meio de licitação.

Para a Prodep, o projeto pretendido no edital não pode ser considerado uma parceria: “Primeiro, o projeto ‘Nosso Natal 2025’ não está vinculado a uma política pública cultural desenvolvida pela Secec. Segundo, os itens relacionados ao projeto correspondem a prestação de serviços típicos de contratação via licitação. Estamos diante de uma típica contratação de serviço, a qual pretende-se camuflar de ‘parceria’ com o claro intuito de fugir do procedimento licitatório”.

 

O Distrito Federal tem 15 dias úteis para apresentar defesa.

Procurada, a Secretaria de Cultura informou que ainda não foi formalmente citada sobre a decisão liminar. A Secec-DF disse que se manifestará oficialmente nos autos assim que for devidamente notificada.

“Ressaltamos que todo o processo referente ao edital projeto “Nosso Natal 2025″ está amparando pela Lei 13.019/2014, Lei do MROSC e pelo decreto 37.843/2016.  Além disso, todos os órgãos de controle do DF estão com acesso total a toda a instrução do projeto desde a publicação do referido edital”, completou.

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