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Justiça suspende contrato de OS com empresa por indício de ilegalidade
O juiz da 4ª Vara Cível determinou “indícios da suposta ilegalidade no processo de chamamento” para contratação de empresa para cirurgias
atualizado
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A 4ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a suspensão do contrato da organização social (OS) que administra o Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad) com uma empresa selecionada para realização de cirurgias de fissuras labiopalatinas.
A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir) foi contratada pela Secretaria de Saúde de Goiás, em 2023, para fazer a gestão do Hecad por mais quatro anos, pelo valor global de R$ 615 milhões. A Agir conduziu, em outubro de 2024, o processo seletivo que declarou a empresa Shirley de Souza Correa Perillo Ltda vencedora para a realização do procedimento cirúrgico no Hecad, que foi suspenso pela 4ª Vara Cível na quinta-feira (13/2).
Na decisão liminar, expedida na quinta-feira, o juiz apontou “indícios da suposta ilegalidade no processo de chamamento” que teve a Shirley como vencedora. A suspensão foi determinada em um processo de autoria de outra empresa, segundo a qual o contrato foi assinado no mesmo dia da publicação do resultado e antes do prazo para análise de recurso, configurando suposta “simulação” do procedimento.
“Ademais, considerando que o perigo da demora poderá acarretar danos à sociedade e lesão ao erário, além de ser medida completamente reversível, e havendo pelos fundamentos mencionados a possibilidade de alteração no resultado da licitação e correspondente contratação, ante a entendo por bem acolher os embargos de declaração e atribuir efeitos infringentes para modificar a decisão de evento n° 10, e assim determinar a suspensão do contrato firmado entre a requerida e a empresa Shirley de Souza Correa Perillo Ltda”, escreveu o juiz Pedro Ricardo Morello Brendolan na decisão.
O contrato para prestação de serviços médicos especializados em cirurgia plástica de fissuras labiopalatinas foi assinado no dia 1º de outubro, mas o prazo para apresentação do recurso era até 3 de outubro. “A assinatura do contrato de forma antecipada fere os princípios constitucionais da isonomia, da publicidade, da legalidade e da moralidade administrativa”, alegou a advogada Annelise Correia Fortunato, que representa a empresa autora do processo, a R&E Cirurgia Plástica e Estética.
O juiz da 4ª Vara Cível determinou a intimação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) para tomar conhecimento do processo. O Ministério Público de Goiás (MPGO) também investiga o caso por meio de uma notícia de fato.
O que dizem as partes
Em nota, a Agir disse que o processo de credenciamento para a prestação de serviços médicos especializados em Cirurgia Plástica – Fissuras Labiopalatinas foi conduzido “de acordo com as diretrizes do Regulamento de Compras da unidade, garantindo total transparência e legalidade”. A organização social afirmou que ainda não foi notificada da suspensão contratual. Leia a nota na íntegra abaixo:
“O Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (Hecad) esclarece que o processo de credenciamento para a prestação de serviços médicos especializados em Cirurgia Plástica – Fissuras Labiopalatinas foi conduzido, pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (Agir), de acordo com as diretrizes do Regulamento de Compras da unidade, garantindo total transparência e legalidade.
A Carta Cotação nº 20240010.01554 foi publicada entre os dias 29/08/2024 e 12/09/2024, recebendo manifestação de interesse de apenas três empresas. Após a análise da documentação, a classificação final seguiu os critérios objetivos estabelecidos no edital, respeitando a ordem cronológica de apresentação da documentação completa. O resultado foi devidamente publicado, e o contrato foi formalizado com a primeira colocada, Shirley de Souza Correa Perillo Ltda, no dia 01/10/2024.
O recurso apresentado pela empresa R&E Cirurgia Plástica e Estética, terceira colocada no certame, foi analisado e indeferido por não apresentar fundamentos legais que justificassem a alteração da classificação. Até o momento, não fomos notificados sobre qualquer suspensão contratual e, em consulta ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), não identificamos a existência de decisão judicial determinando a interrupção do contrato.
Atualmente, o serviço de Cirurgia Plástica no CERFIS (Centro de Reabilitação de Fissuras Labiopalatinas) do Hecad segue funcionando normalmente, sem qualquer interrupção. A unidade realiza, em média, 138 consultas mensais, sendo 56 destinadas a vagas externas. No momento, não há fila de espera no Complexo Regulador Estadual (CRE) para acesso inicial ao serviço, pois nossa oferta supera a demanda existente.
Uma vez que o paciente inicia o tratamento e está apto para a cirurgia, o tempo de espera para o procedimento é de, no máximo, dois meses. Com a realização de cerca de 20 cirurgias por mês, garantimos um atendimento contínuo e eficaz, assegurando que os pacientes recebam o tratamento dentro do prazo necessário.
É fundamental ressaltar que o atendimento a pacientes com fissuras labiopalatinas exige profissionais altamente especializados, o que torna desafiador encontrar médicos e demais especialistas capacitados para essa área. Por essa razão, a formalização do contrato foi conduzida de maneira célere, assegurando a continuidade do atendimento sem prejuízos aos nossos pacientes.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a legalidade e a excelência na assistência, garantindo um atendimento de qualidade para todas as crianças e adolescentes que necessitam dos nossos serviços.”
A Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO) declarou que as Organizações Sociais de Saúde (OSs) que atuam nas unidades “possuem autonomia para firmar contratos para prestação de serviços por terceiros e fornecedores, uma vez que as OSs são pessoas jurídicas do direito privado, que na relação de contratualização recebem recursos para o custeio integral de suas atividades e manutenção”.
“Conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, não é dado à administração pública estadual, via de regra, interferir nos ajustes firmados entre seus contratados/parceiros privados e os respectivos fornecedores, que entre si travaram negócio jurídico eminentemente privado de natureza comercial e no qual o Poder Público não figurou como parte ou interveniente, ainda que seu objeto esteja de alguma forma relacionado ao contrato administrativo”, afirmou a SES-GO.
