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Justiça suspende concessão de imóvel ocupado por presidente da CLDF
Autor da ação, o MPDFT apontou que licitação foi usada para contornar reintegração de posse do imóvel de 8 mil m² onde está casa de deputado
atualizado
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A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) suspenda a concessão do imóvel ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB).
A decisão liminar foi expedida na terça-feira (16/12), após pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontar que licitação foi usada para contornar sentença de reintegração de posse do terreno público em que está a residência do parlamentar.
O presidente da CLDF afirmou que ainda não teve acesso à decisão. “Decisão judicial a gente sempre respeita, mas não a conheço e não tenho parâmetros para me manifestar. Com certeza vamos recorrer”, declarou.
MP aponta nulidade
Na ação, o MPDFT informou que a Caesb é a proprietária do imóvel de 20 mil metros quadrados localizado no Park Way e de “finalidade pública essencial”.
Segundo o órgão, aproximadamente 8 mil m² são ocupados irregularmente pelo deputado distrital, que tem residência na área.
Veja foto do terreno:

O MPDFT disse que a Caesb vinha tentando reaver a área ocupada. Wellington Luiz ajuizou ação de usucapião, buscando o reconhecimento de seu domínio sobre o imóvel. Segundo o MPDFT, após o presidente da CLDF perder o processo judicial, a Caesb promoveu a alienação do imóvel, que era destinado a serviço público essencial de saneamento básico e denominado como Reservatório Catetinho.
Em seguida, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou licitação para concessão do terreno. A vencedora foi a esposa de Wellignton Luiz, Kilze Beatriz, que é diretora da Biotic S/A, subsidiária da própria Terracap.
O imóvel é o item 1 do Edital nº 08/2025, que previa como valor mínimo R$ 11.310,00, além de caução de R$ 67.860,00. Segundo o certame, o terreno seria concedido por meio de concessão de uso com prazo de vigência de 15 anos, prorrogável por igual período. Kilze Beatriz apresentou proposta de pagamento mensal de R$ 12,5 mil.
O MPDFT declarou que “a licitação foi utilizada como medida para contornar a sentença que havia determinado a reintegração de posse em favor da Caesb”.
Liminar
O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel citou, na decisão, que a Terracap chegou a suspender a licitação, mas a diretoria colegiada da estatal “optou finalmente por homologar o resultado”.
O magistrado deferiu a tutela de urgência para determinar à Caesb que suspenda “todo e qualquer ato tendente à alienação, concessão, transferência a qualquer título ou transação relacionada ao imóvel descrito no item 1 do Edital 8/2025 da Terracap, denominado como Reservatório do Catetinho, sob pena de imposição de multa e outras medidas necessárias à garantia da eficácia desta decisão”.
Viel afirmou que “o caso em análise, em princípio, amolda-se a tal previsão, considerando-se que a licitação do imóvel para concessão de uso a particulares se deu não para atender interesse público, direto ou indireto, mas apenas para satisfazer interesse particular dos ocupantes do imóvel, o que caracteriza vício insanável do ato, passível de reconhecimento de sua invalidade”.
Ele destacou que o resultado da ação de usucapião foi de rejeição da pretensão dos particulares para obter domínio sobre a área e reintegração de posse em favor da Caesb.
“Mostra-se suspeita a súbita mudança de postura da Caesb em relação ao imóvel, na medida em que, na ação de usucapião, exerceu a defesa intransigente de seu direito, obtendo inclusive medida de reintegração de posse, sem possibilidade de conciliação ou mesmo regularização da ocupação. Posteriormente, contudo, de forma contraditória, vislumbrou a possibilidade de concessão de uso a particulares, não mais sustentando a necessidade de preservação da área para a finalidade pública anteriormente definida”, destacou.
O juiz, porém, afastou a tese apresentada pelo MPDFT que Kilze Beatriz não poderia participar da licitação porque é diretora da Biotic. Viel disse que a Terracap atuou apenas como executora do certame e a proprietária é a Caesb. “E, considerando que a Caesb não mantém vínculo com a Biotic, não há como se reconhecer formalmente que o impedimento legal se aplica à licitante, porquanto não caracterizada hipótese presuntiva de conflito de interesses”, pontuou, na liminar.
