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Justiça rejeita ação contra nomeação de secretário de Saúde do DF

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública apontou que não há impedimento legal ou conflito de interesses na nomeação de Juracy Cavalcante Lacerda

atualizado

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Entrevista com Juracy Cavalcante Lacerda Jr, Secretário de Saúde do Distrito Federal, no estúdio Metrópoles 3
1 de 1 Entrevista com Juracy Cavalcante Lacerda Jr, Secretário de Saúde do Distrito Federal, no estúdio Metrópoles 3 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

A 1ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), rejeitou a ação contra a nomeação de Juracy Cavalcante Lacerda Júnior para o cargo de secretário de Saúde do Distrito Federal.

Em decisão expedida nesta quinta-feira (30/4), o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos apontou que não há impedimento legal objetivo ou conflito de interesses “juridicamente relevante” na nomeação do médico para a função, oficializada em fevereiro de 2025. 

O Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) e o Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF) são os autores da ação civil pública que questionou a escolha de Juracy para a chefia da Secretaria de Saúde.

As entidades afirmaram que o médico atuava como presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), que mantém contratos com a pasta, além de “possuir vínculos societários e administrativos com empresas privadas atuantes na área da saúde”. 

O magistrado afirmou que os documentos societários incluídos no processo indicam “a existência de vínculos pretéritos ou participação societária em empresas privadas, mas não comprovam o exercício atual de função de administração ou direção incompatível com o cargo público exercido, tampouco demonstram atuação direta dessas empresas no âmbito do SUS/DF sob a gestão de Juracy”.

O Ministério Público afirmou, no processo, que o cargo de secretário de estado é político e de livre nomeação do governador, cabendo ao Judiciário e aos órgãos de controle intervir apenas em casos excepcionais de ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade, o que não se verificou no caso.

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