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Justiça proíbe UnB de cobrar taxas por emissão de diplomas e certificados

Decisão do TRF-1 é resultado de ação do MPF. UnB também não pode cobrar por guia de transferência ou histórico escolar

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Luis Gustavo Prado/Secom UnB
Imagem colorida de um dos corredores do ICC na Universidade de Brasília

A Universidade de Brasília (UnB) está proibida de cobrar taxas relacionadas à prestação de serviço educacional, como as referentes à expedição de diplomas, certificados de conclusão de curso ou de residência médica, guia de transferência ou histórico escolar.  A universidade também não pode cobrar pelo registro desses documentos.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A sentença confirma decisão anterior da primeira instância da Justiça Federal no DF.

O processo teve origem após estudantes da universidade fazerem uma representação ao MPF relatando a cobrança das taxas para liberação de diplomas e outros documentos escolares.

A instituição alegava no processo que a as taxas de matrícula estavam em conformidade com resolução do Conselho de Administração da entidade.

Em contrapartida, o MPF sustentou que Constituição estabelece a regra da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, sem distinguir entre gratuidade integral e parcial.

“Dessa forma, a gratuidade deveria ser entendida em sentido amplo, abrangendo não somente a abstenção de pagamento de mensalidades, mas quanto ao pagamento de quaisquer despesas necessárias à efetivação do ensino”.

O Ministério Público Federal tomou ciência do trânsito em julgado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no último dia 11, após não serem admitidos recurso especial e recurso extraordinário interpostos pela UnB, que buscavam a sua revisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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