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Justiça nega recurso de advogado que pede prisão de William Bonner
O advogado Wilson Koressawa ingressou com embargos de declaração contra decisão que rejeitou o pedido de prisão do jornalista William Bonner
atualizado
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O Juizado Especial Criminal de Taguatinga negou, nesta sexta-feira (28/1), um recurso contra a decisão que rejeitou o pedido de prisão do jornalista William Bonner.
Autor do processo judicial, o advogado Wilson Koressawa alegou que a juíza que negou o pedido inicial não determinou instauração de inquérito policial para investigação do caso. Segundo Koressawa escreveu nos embargos de declaração, ela agiu como se Bonner “fosse inocente”.
Justiça nega prisão de William Bonner: “Delírios negacionistas”
Conheça Wilson Koressawa, ex-juiz que pediu a prisão de William Bonner
Koressawa ingressou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. Ele alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.
Em decisão expedida no dia 16 de janeiro de 2022, a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.
Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.
Nos embargos contra a sentença de Gláucia, Koressawa argumentou que “a decisão impediu que os fatos sejam investigados para que se apure a autoria e a materialidade e apreciou o mérito do pedido, quando deveria determinar a remessa ao Juízo competente para que ele e só ele cumprisse o dever legal de determinar a instauração de inquérito policial, no mínimo”. “Nada impede que a representação seja diretamente dirigida ao delegado, ao promotor de Justiça ou ao juiz de direito e ninguém está acima da lei”, escreveu.
Nesta sexta-feira, o juiz Felipe da Costa Fonseca Gomes negou os embargos de declaração do advogado. O magistrado disse que não se observou contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão.
“Na hipótese dos autos, o embargante busca o reexame da matéria já apreciada na decisão, o que lhe é defeso, haja vista a inadequação da via eleita”, assinalou o juiz.
Quem é
Wilson Koressawa é ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Atualmente, ele tem registro na OAB-DF, portanto, pode atuar como advogado.






























