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Justiça nega indenização ao senador Marcos Rogério por atraso de 2 horas em voo

O senador governista Marcos Rogério queria que a Gol lhe pagasse indenização de R$ 10 mil. Ele perdeu em primeira e segunda instância

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
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1 de 1 marcos_rogerio_marcos_val1 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou indenização ao senador governista Marcos Rogério (DEM-RO) por atraso de duas horas em voo.

Marcos Rogério processou a Gol Linhas Aéreas e pediu indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, em razão do atraso de 2h20 no voo, até a chegada ao destino final, “sem qualquer assistência material da recorrida”.

O parlamentar alegou que tinha reunião no Rio de Janeiro às 10h e, “como a empresa não deu nenhum suporte no tocante à alimentação, transporte e realocação em outro voo, se viu obrigado a comprar uma nova passagem da Latam”.

O senador perdeu o processo em primeira instância e recorreu, mas a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve o entendimento anterior.

No acórdão, os desembargadores escreveram que, “embora indesejada, a situação não teve o condão de ensejar, por si só, a configuração de danos extrapatrimoniais, posto que não há prova da ocorrência de nenhum tipo de prejuízo significativo suportado pelo recorrente, tendo em vista que este sequer comprovou o horário da reunião de trabalho”.

Com a publicação da sentença, Marcos Rogério foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. O processo transitou em julgado na quinta-feira (16/9).

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