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Justiça nega aumento de indenização a Flávio Bolsonaro e esposa

A Segunda Turma Recursal negou pedido de Flávio Bolsonaro e esposa para aumentar valor que companhia aérea deverá pagar ao casal

atualizado

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flávio e fernanda bolsonaro
1 de 1 flávio e fernanda bolsonaro - Foto: Reprodução/Instagram

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal rejeitou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e da esposa dele, Fernanda Bolsonaro, para aumentar o valor da indenização que o casal deverá receber de uma companhia aérea.

Em julgamento no dia 14 de outubro, a Segunda Turma analisou o recurso no qual Flávio Bolsonaro pedia majoração da indenização por danos morais de R$ 4 mil para ele e mais R$ 4 mil para a esposa.

Flávio e Fernanda Bolsonaro processaram a Aerolíneas Argentinas S.A após atraso de 15 horas em uma viagem para Bariloche, na Argentina. O casal alegou ausência de suficiente assistência material, informou que a família pernoitou no aeroporto de Buenos Aires, perdeu uma diária de hospedagem e parte da reserva do veículo alugado.

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Flávio Bolsonaro e a mulher, Fernanda, em Fernando de Noronha
Fernanda recebeu R$ 20 mil em depósitos de "origem desconhecida"
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Fernanda recebeu R$ 20 mil em depósitos de "origem desconhecida"

Reprodução/Redes Sociais
Flávio Bolsonaro e a mulher, Fernanda, em Fernando de Noronha
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Flávio Bolsonaro e a mulher, Fernanda, em Fernando de Noronha

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A Segunda Turma enfatizou que houve “evidente prejuízo aos recorrentes, gerando frustração legítima, desgaste físico e emocional, o que enseja compensação por danos extrapatrimoniais”.

Porém, o colegiado entendeu que o valor fixado “é adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, sem promover o enriquecimento ou o empobrecimento ilícito das partes”.

“Demais disso, conforme entendimento jurisprudencial dominante, o juízo monocrático é o principal destinatário das provas, mostrando-se competente para eleger critérios quantificadores do dano extrapatrimonial, de modo que a reforma só é possível quando o montante concedido ferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica nos presentes autos”, diz trecho do acórdão.

Com a decisão da Segunda Turma Recursal, fica mantida a sentença do 6º Juizado Especial Cível de Brasília que condenou a Aerolíneas Argentinas S.A a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais (R$ 4 mil para cada) e R$ 6,7 mil por danos materiais ao casal.

A reportagem tenta contato com o senador e com a companhia aérea. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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