Justiça inocenta Ibaneis e Alírio em ação de improbidade administrativa
O MPDFT acusou Ibaneis, Alírio e outras quatro pessoas por suposto pagamento irregular de juros em reposição salarial de servidores da CLDF

A 17ª Vara Cível de Brasília inocentou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), e o ex-presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF) Alírio Neto (PTB) da acusação de improbidade administrativa.
Os fatos citados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na ação civil pública são referentes à época em que Alírio era presidente da CLDF e Ibaneis atuava como advogado da Associação dos Servidores, Ex-servidores e Pensionistas da Câmara Legislativa do DF (Assecam), em meados de 2008.
Segundo a acusação, Ibaneis, Alírio e outras quatro pessoas teriam atuado em conluio com a Assecam para o pagamento indevido de juros e correção monetária, que estariam prescritos, referenes à reposição salarial de 11,98% de funcionários públicos da CLDF. A correção salarial foi paga em razão da conversão da remuneração dos servidores para real, durante a implementação do Plano Real, em 1994.
O MPDFT queria que Ibaneis fosse condenado a devolver R$ 3,3 milhões referentes aos honorários advocatícios recebidos. O órgão pediu também que os demais réus restituíssem R$ 21,6 milhões, relativos aos encargos supostamente pagos de forma indevida.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO juiz Caio Brucoli Sembongi julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados pelo MPDFT, em sentença publicada nesta quinta-feira (15/7).
O magistrado entendeu que os réus “agiram dentro de suas atribuições legais, praticando atos administrativos amparados pela conjuntura fática, processual e política dominante à época dos fatos, sem com isso causar dano ao erário ou praticar outra conduta equiparável a ato de improbidade administrativa, razão pela qual impõe-se a decretação liminar de improcedência da pretensão autoral, não sendo o caso de receber a presente ação civil pública para processamento”.
À coluna Grande Angular, o MPDFT informou que a sentença está em análise. “Depois dessa avaliação, o MPDFT vai decidir quais medidas devem ser tomadas”, disse.
Leia a decisão, na íntegra:





