Grande Angular

Justiça do DF suspende novamente construção de prédio na Asa Sul

O desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima manteve a competência para julgar o caso com a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF

atualizado

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Pilha de madeira com prédio branco ao fundo
1 de 1 Pilha de madeira com prédio branco ao fundo - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

A Justiça do Distrito Federal suspendeu, novamente, a construção de um novo prédio na Asa Sul, em decisão expedida nesta quinta-feira (21/9).

O desembargador Fernando Antônio Tavernard Lima manteve a competência para julgar o caso com a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, que já tinha suspendido as obras, em junho.

Depois da decisão da 8ª Vara, houve declínio de competência do processo para a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, que depois revogou a liminar a qual impedia o andamento da construção do Bloco I da Superquadra Sul (SQS) 212. O novo condomínio se chamaria Glass.

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Serão bloqueadas vagas em frente ao Bloco C da SQS 212
Materiais da empresa
A Lótus é responsável pelo empreendimento
Moradores vizinhos ao canteiro de obras se revoltam
Tapumes bloqueiam área verde
Canteiro de obras para construção de prédio residencial de luxo na Asa Sul avança sobre estacionamento
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Canteiro de obras para construção de prédio residencial de luxo na Asa Sul avança sobre estacionamento

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Serão bloqueadas vagas em frente ao Bloco C da SQS 212
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Serão bloqueadas vagas em frente ao Bloco C da SQS 212

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A Lótus é responsável pelo empreendimento
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Moradores vizinhos ao canteiro de obras se revoltam
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Moradores vizinhos ao canteiro de obras se revoltam

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Nesta quinta-feira, o desembargador manteve, em caráter provisório, a competência da 8ª Vara para analisar a ação e suspendeu os efeitos processuais a partir da remessa do processo à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário.

Lima considerou que não há aparente “relevância imediata de questão ambiental, fundiária ou agrária” no processo, que questiona a legalidade do licenciamento das obras.

“Assim, com a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso, qualquer ato processual a partir do deferimento do ‘pedido de reconsideração’ também ficará com a eficácia suspensa, pois o processo há de ter seguimento perante o e juízo fazendário, com a probabilidade de restabelecimento (ou não) da tutela cautelar então concedida nesse juízo originário”, enfatizou o magistrado.

Entenda o caso

Em liminar expedida em 29 de junho, a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou a suspensão das obras do Glass. A determinação atendeu a pedido do Edifício Via Piemonte (Bloco J) e do Edifício Residencial José Ornellas (Bloco C), vizinhos da área onde será erguido o novo prédio.

Segundo os condomínios, não há documentos que comprovem a viabilidade da escavação para construção de dois subsolos sem riscos à segurança dos edifícios ao redor.

No dia 29 de maio, a coluna Grande Angular mostrou que moradores da SQS 212 queixaram-se do novo bloco de luxo. Segundo os vizinhos, o canteiro de obras bloqueia o estacionamento público, restringe passagem de pedestres e invade a área verde de condomínios já existentes.

 

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