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Justiça do DF mantém reajuste do plano de saúde para auxiliar escolar

Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar havia pediu para que a Justiça suspendesse o aumento do plano de saúde para a categoria

06/09/2023 11:32, atualizado 06/09/2023 11:34
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Escola pública - Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve o reajuste do plano de saúde para os auxiliares da administração escolar do Governo do DF. O sindicato que representa a categoria havia entrado com um pedido para suspender o aumento, mas a liminar não foi concedida pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro.

No pedido feito pelo Sindicato dos Auxiliares da Administração Escolar, os servidores alegaram que o decreto do Palácio do Buriti que determina o reajuste para todas as categorias cobertas pelo convênio não observou os devidos procedimentos legais.

Segundo a categoria, a determinação do aumento não possui uma aprovação do Conselho de Administração do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (Inas).

Além disso, o sindicato também alegou que o reajuste fixado seria exorbitante, e provocaria “desligamento de parte da categoria, que já se encontra endividada”.

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No entanto, em decisão pulicada nessa terça-feira (5/9), o desembargador Diaulas Costa indeferiu o pedido da categoria em vista da ausência dos requisito fáticos e legais para a concessão da suspensão do reajuste.

Entenda

Após a publicação da Portaria nº 102/2023 pelo Inas-DF, em 15 de agosto, sindicatos que representam diferentes categorias de servidores distritais entraram na Justiça e conseguiram suspender o aumento para profissionais como enfermeiros, professores e médicos.

As mensalidades do plano de saúde dos servidores do Governo do Distrito Federal tiveram aumento médio de 20%. Este foi o primeiro reajuste do convênio, criado em 2020, responsável pelo atendimento de 85 mil pessoas.

As contribuições para servidores ativos passariam de valores entre R$ 400 e R$ 1 mil por participante, para o mínimo de R$ 490 e o máximo de R$ 1.190.

Para os dependentes, havia distinção se a pessoa era ativa ou inativa, com valores que variavam entre R$ 200 e R$ 400. Agora, só a idade será levada em conta. As mensalidades ficarão entre R$ 230 e R$ 490.

No último dia 31 de agosto, a então governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), publicou um decreto que prevê o reajuste do plano de saúde nos mesmos moldes da portaria questionada na Justiça.