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Justiça condena Ibaneis e 5 réus a pagar por EPIs doados a Corrente (PI)

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF atendeu a pedido de filiados do PSol e condenou seis réus a pagarem R$ 106 mil por doação a Corrente

atualizado 23/11/2022 14:46

A 6ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou seis réus a pagarem por luvas, máscaras e álcool em gel doados para Corrente, município do Piauí. A decisão é de primeira instância; portanto, cabe recurso.

Sete pessoas filiadas ao PSol entraram com ação popular contra o Distrito Federal; o governador Ibaneis Rocha (MDB); os ex-secretários de Saúde do DF Francisco Araújo e Osnei Okumoto; o município de Corrente; e o prefeito da cidade, Gladson Murilo Mascarenhas Ribeiro.

Os autores alegam supostas irregularidades no processo administrativo de doação dos equipamentos de proteção individual (EPIs), após o início da pandemia de Covid-19.

Em decisão publicada na terça-feira (22/11), a juíza Sandra Cristina Candeira de Lira condenou os seis acusados a pagarem, juntos, R$ 106.201,44. O valor seria referente ao custo dos produtos doados à saúde pública da cidade piauiense.

Em maio de 2020, a Prefeitura de Corrente enviou ofício ao Governo do Distrito Federal (GDF), em que pede a doação de equipamentos sanitários para o Hospital Regional João Pacheco Cavalcante. A solicitação foi recebida pela Secretaria de Saúde (SES-DF), que doou 10 mil luvas e 12.560 máscaras do tipo N95.

Na sentença, a juíza disse que as exigências previstas na Lei nº 8.666/1993 não foram atendidas no caso. “O quadro pandêmico não pode justificar, por si só, a não observância dos requisitos mínimos de legalidade sob o manto da compaixão ou interesse particular do gestor”, escreveu Sandra Cristina.

Antes da condenação, a juíza da 6ª Vara chegou a bloquear R$ 106 mil das contas dos réus para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, mas a liminar foi derrubada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2021.

À época, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, afirmou que “a doação não representaria prejuízo ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal”.

O que dizem os réus

Todos os réus solicitaram a improcedência dos pedidos dos filiados do PSol. O DF alegou, no processo judicial, que “não há ilegalidade na doação entre entes políticos”.

“Foi realizada análise prévia, e somente se doou quando se constatou que não haveria comprometimento do abastecimento da rede pública”, argumentou o DF.

O governador Ibaneis disse à coluna Grande Angular que não concorda com a sentença e que vai recorrer.

Osnei Okumoto afirmou que não era secretário de Saúde nem servidor da pasta à época da doação, que não tomou qualquer decisão nem assinou documento referente ao processo administrativo alvo da ação popular.

Francisco Araújo afirmou que respeita a decisão judicial, mas não concorda, “diante dos fatos verdadeiros”. “Iremos recorrer dentro dos prazos legais”.

A coluna Grande Angular não conseguiu contato com a defesa da Prefeitura de Corrente nem com o advogado do prefeito Murilo Mascarenhas. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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