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Justiça anula condenação de Felipe Neto no caso da mãe de Luciano Hang

O TJSC entendeu que Felipe Neto estava em “exercício de reflexão crítica” quando comentou sobre o atestado de óbito da mãe de Luciano Hang

atualizado

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1 de 1 luciano-hang-felipe-neto-compressed - Foto: Reprodução/redes sociais

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a sentença que havia condenado o youtuber Felipe Neto a indenizar o dono da Havan, Luciano Hang, em R$ 15 mil.

A decisão, publicada nessa terça-feira (16/9), trata do caso em que Neto comentou a morte da mãe de Hang nas redes sociais. Nas publicações, o youtuber falou sobre acusações que Hang respondia na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre suposta falsificação do atestado de óbito para não constar morte por Covid-19.

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Luciano Hang diz que Felipe Neto cometeu crime de calúnia ao postar que ele falsificou atestado da mãe
Luciano Hang processa Felipe Neto
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Luciano Hang processa Felipe Neto

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Luciano Hang diz que Felipe Neto cometeu crime de calúnia ao postar que ele falsificou atestado da mãe
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Luciano Hang diz que Felipe Neto cometeu crime de calúnia ao postar que ele falsificou atestado da mãe

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A 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque havia condenado Felipe Neto a indenizar o dono da Havan em R$ 15 mil. Porém, Hang recorreu pedindo o aumento do valor para R$ 300 mil e o youtuber requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que os dois envolvidos são figuras públicas e, por isso, “sujeitam-se a standard diferenciado de proteção, devendo tolerar críticas contundentes no contexto do debate democrático”.

Além disso, os magistrados afirmaram que as manifestações de Felipe Neto “situaram-se no contexto de debate público sobre fatos investigados pela CPI da Pandemia, tema de manifesto interesse coletivo”.

“O réu não criou informações, fundamentando suas críticas em notícias correntes sobre a convocação do autor para depor perante a CPI. A construção textual das postagens, iniciada com ‘imagina o seguinte’, evidencia exercício de reflexão crítica, não afirmação categórica de fatos”, completa o acórdão.

Por unanimidade, os desembargadores atenderam ao pedido de Felipe Neto e julgaram improcedente o pedido de indenização de Hang.

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