
Grande AngularColunas

Juíza rejeita pedido para afastar deputado distrital Daniel Donizet
A magistrada indeferiu ação popular movida por Cristiane Elizabete Brasil Espíndola, que citou investigações contra o parlamentar
atualizado
Compartilhar notícia

A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Mara Silda Nunes de Almeida, rejeitou pedido para afastar o deputado distrital Daniel Donizet (MDB), nesta segunda-feira (13/10).
A magistrada indeferiu a petição inicial de uma ação popular movida por Cristiane Elizabete Brasil Espíndola. Ela apresentou um dossiê que cita investigações contra o parlamentar em casos de supostos assédio sexual e “rachadinha”.
Segundo a juíza afirmou na sentença, a ação popular não é o tipo de processo adequado para essa finalidade. “Portanto, constata-se que a ação popular é restrita à nulidade de ato que cause lesão ao patrimônio público, cujo direito alegado não integra o conceito de patrimônio público”, apontou a juíza.
Mara Silda disse que, “ainda que se enquadre a moralidade administrativa no conceito de patrimônio público a ação popular não é a via adequada para o afastamento de parlamentar do cargo e/ou reparação de danos morais coletivos; o que é lamentável, pois efetivamente seria uma forma de maior participação do cidadão”.
Acusação
Daniel Donizet foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por crimes contra a dignidade sexual. O processo tramita em sigilo.
A defesa do parlamentar disse que a denúncia do MPDFT trata de “acusações antigas, mentirosas e integrantes de uma ofensiva grandiosa, motivada por interesses políticos, para tentar desmoralizar o parlamentar perante a opinião pública”.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tramita um processo para suspensão do parlamentar por 30 dias. No documento encaminhado à Corregedoria da Casa, parlamentados citaram a “gravidade, reiteração e repercussão pública de condutas distintas” do deputado “que, embora não vinculadas entre si, expressam um padrão de comportamento incompatível com a responsabilidade exigida de um parlamentar”. Ainda não houve decisão.




