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Juíza proíbe plataforma de aceitar novas apostas de cliente com ludopatia

Juíza do TJSP proibiu uma plataforma de jogos de aposta de aceitar novas transações ou jogos feitos por um homem diagnosticado com ludopatia

25/06/2026 10:18
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Niek Doup/Unsplash
Juíza proíbe plataforma de aceitar novas apostas de cliente com ludopatia

A juíza Daniela Nudeliman, da  2ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP), proibiu uma plataforma de jogos de aposta de aceitar novas transações feitas em nome de um homem que foi diagnosticado com ludopatia. O transtorno, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), é caracterizado pelo vício em jogos de azar.  A decisão liminar, assinada na terça-feira (23/6), atendeu a um pedido do próprio cliente.

O cliente acionou a Justiça e pediu a nulidade do vínculo com a plataforma. A juíza avaliou que houve a comprovação de “expressiva movimentação financeira na plataforma, com sucessivos depósitos que, em tese, revelam padrão de comportamento compatível com o quadro clínico descrito”.

Segundo a magistrada, “a legislação aplicável às apostas de quota fixa impõe aos operadores o dever de adotar mecanismos eficazes de monitoramento e prevenção de comportamentos de risco, com vistas à proteção dos usuários, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade”.

“A continuidade das operações, mesmo diante de indícios de comportamento compulsivo, revela, em princípio, possível falha na prestação do serviço e violação dos deveres de boa-fé objetiva e de proteção do consumidor”, completou.

A juíza  deu 48 horas para que o bloqueio das contas do homem na plataforma Sorte na Bet seja feito, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento.

O pedido do cliente para a exclusão do cadastros dele de jogos, incluindo outras plataformas, ainda será analisado.

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