
Juíza manda Havan liberar funcionários por pelo menos 3h no dia da eleição
Decisão atendeu a um pedido da Havan e reduziu de quatro para três horas o tempo mínimo de liberação para os funcionários no dia da eleição

A juíza Glenda Maria Coelho, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), determinou que a Havan libere os funcionários por pelo menos três horas ininterruptas no dia das eleições de 2026. O primeiro turno está marcado para este domingo (4/10). A medida vale para todas as lojas e para aqueles que começam a trabalhar às 8h, às 9h ou às 10h. A liberação poderá ser feita de forma escalonada.
A nova decisão ocorreu no âmbito da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que processou Luciano Hang e a Havan por assédio eleitoral.
Na determinação, publicada nesta terça-feira (29/9), a juíza atendeu a um pedido da empresa e reduziu de quatro para três horas o tempo mínino de liberação para cada funcionário.

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Ver todas“Conheço dos embargos de declaração e acolho-os em parte, sem efeito modificativo, apenas para esclarecer que a decisão não impôs a liberação simultânea dos empregados, que poderá ser escalonada, observadas as três horas ininterruptas asseguradas a cada empregado alistado cuja jornada se inicie às 08h, às 09h ou às 10h, rejeitando-os quanto aos demais pontos”, escreveu.
A magistrada ainda reforçou que a empresa deve divulgar um comunicado sobre o dia do pleito. O texto a ser propagado é o seguinte:
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“Nos dias 4 e 25 de outubro de 2026 fica assegurada às eleitoras e aos eleitores a liberação para o voto, pelo tempo necessário ao deslocamento, à fila e ao sufrágio, nunca inferior a três horas contínuas dentro do horário de votação, sem prejuízo salarial, sem compensação e sem registro desabonador, não tendo direito a liberação de quem inicia a jornada às 14h, salvo necessidade individual de tempo maior.”
Em decisão anterior, a juíza proibiu Luciano Hang de “proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional da Havan, ou perante pessoas que lhe prestem serviços reunidas em razão do vínculo, manifestação de conteúdo político-eleitoral, aí compreendida a que associe proposição legislativa em tramitação, candidatura ou partido ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra de quem trabalha”.
A juíza fixou uma multa de R$ 50 mil por evento ou publicação que descumpram a decisão.



