Juiz nega suspender propaganda de Celina que chama Arruda de inelegível
A propaganda veiculada na televisão também associa Arruda à figura de uma "raposa cuidando do galinheiro", além de inserir imagens de Durval

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) Carlos Alberto Martins Filho indeferiu pedido do candidato a governador José Roberto Arruda (PSD) para suspender propaganda de Celina Leão (PP) que o chama de inelegível e o associa à figura de uma “raposa cuidando do galinheiro”.
A Coligação Resgatar Brasília, da qual Arruda faz parte, alegou que as afirmações e imagens são consideradas “ofensivas à honra e alegadamente inverídicas”.
As inserções afirmam que Arruda foi preso duas vezes, possui sete condenações, está inelegível e deve R$ 594 milhões aos cofres do DF, além de divulgar cenas de Durval Barbosa, delator da Caixa de Pandora, operação que originou os processos de improbidade nos quais Arruda foi condenado. As propagandas foram veiculadas na televisão, nos dias 29 e 30 de agosto.

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Ver todasSegundo a defesa da Coligação Resgatar Brasília, a propaganda induziria o eleitorado a concluir, “de forma equivocada, pela existência de condenações definitivas”. Afirmou também que a narrativa da raposa e do galinheiro, com imagens de Durval, “objetivariam associar a imagem à apropriação indevida de recursos públicos e fatos ilícitos”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularOs advogados pediram direito de resposta na TV e a suspensão da propaganda eleitoral gratuita. O juiz Carlos Alberto, porém, indeferiu o pedido de tutela de urgência, em decisão expedida nessa terça-feira (1/9).
O juiz justificou que, “muito embora o TRE-DF ainda não tenha se manifestado em definitivo acerca da referida inelegibilidade de José Roberto Arruda, não se mostra possível qualificar como sabidamente inverídica a afirmação veiculada na propaganda eleitoral”.
“Nas circunstâncias dos autos, os fatos narrados pela Coligação não se mostram suficientes para caracterizar a divulgação de fato sabidamente inverídico, sobretudo quando se está diante de manifestação inserida em ambiente de debate político, em que prevalece a ampla liberdade de crítica e contraposição de narrativas entre candidatos”, afirmou o magistrado.
O TRE-DF marcou o julgamento do pedido de registro de candidatura de Arruda para esta quinta-feira (3/9). Os desembargadores vão analisar a impugnação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no DF, segundo a qual Arruda estaria inelegível até dezembro de 2030 e, portanto, só poderia concorrer novamente no DF em 2034. O MPF citou seis condenações em segunda instância por improbidade administrativa.
A defesa afirma que Arruda está elegível, com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada no Congresso Nacional e sancionada em 2025.
Advogado de Arruda, Francisco Emerenciano afirmou que vai recorrer. “O relator considerou a referida propaganda adequada para veiculação no horário eleitoral gratuito (pago com recurso público). Entendo que a propaganda eleitoral deveria ser utilizada para apresentar propostas ao eleitorado e não para de forma vil, covarde e em total afronta à legislação denegrir a honra e a imagem de adversários. A mim cabe respeitar a decisão e, no momento processual oportuno, recorrer”, declarou.





