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Juiz nega pedido do PSol e libera carreata de Flávio Bolsonaro

O TRE-PB, negou o pedido do PSol e da Rede para barrar uma carreata de apoio ao pré-candidato Flávio Bolsonaro

01/07/2026 10:34
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Luis Nova/Metrópoles @LuisGustavoNova
Flavio Bolsonaro participa do debate com os candidatos a presidente do Brasil para a eleição de 2026 no evento da Confederação Nacional da Indústria CNI metropoles 1

O juiz Bianor Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou o pedido liminar da federação composta pelos partidos PSol e Rede que tentava barrar uma carreata de apoio ao pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão, publicada na terça-feira (30/6), considerou que a carreata, “isoladamente, não é meio proibido no período de campanha eleitoral”. 

“A própria legislação admite caminhada, carreata e passeata durante a campanha, observados os limites legais. Sua antecipação para o período de pré-campanha poderá configurar ilicitude se acompanhada de conteúdo eleitoral vedado, pedido explícito de voto, uso de meios proibidos, instrumentalização de estrutura pública, abuso ou inequívoca captação antecipada de sufrágio. Essa aferição, contudo, deve recair sobre elementos concretos, e não sobre proibição abstrata de reunião ou mero deslocamento político”, escreveu o juiz.

O evento foi anunciado para 3 de julho, dia em que Flávio estará em Campina Grande (PB), e foi divulgado por outros pré-candidatos do PL.

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Senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro durante a Romaria do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO)
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Flávio Bolsonaro durante a Romaria do Divino Pai Eterno, em Trindade (GO)

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)
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Senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Luis Nova/Metrópoles @LuisGustavoNova
Flávio Bolsonaro
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Flávio Bolsonaro

Reprodução/YouTube

Ao analisar o caso, o magistrado frisou que o indeferimento do pedido ocorre devido a ausência de “demonstração concreta suficiente para justificar proibição prévia e ampla de manifestação política futura, remoção genérica de conteúdos de internet e imposição de multa cominatória no patamar requerido, providências que, na extensão postulada, poderiam configurar censura prévia”.

“O indeferimento não constitui salvo-conduto para a prática de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação, utilização irregular de estrutura pública ou qualquer outro ilícito eleitoral”, completou o magistrado.

O juiz alertou que “eventual pedido explícito de voto, expressão semanticamente equivalente, uso de número partidário em contexto inequívoco de captação de sufrágio, distribuição de material gráfico, adesivagem, bandeiraço, jingle, carreata e passeata com nítido caráter eleitoreiro, comício, carro de som com conteúdo eleitoral ou estrutura típica de campanha antes de 16 de agosto, à luz da jurisprudência sedimentada no TSE,  poderá ensejar a adoção das providências cabíveis, inclusive aplicação da multa”.

Na decisão, o magistrado ainda determinou que qualquer imputação de responsabilidade a Flávio Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada relacionada à eleição presidencial “deverá observar a competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.