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Juiz nega condenar Carla Zambelli por ironizar indígena com iPhone

Indígena processou Carla Zambelli após a deputada federal publicar uma foto e ironizar o homem de cocar e iPhone

atualizado 15/11/2022 18:06

A deputada Carla Zambelli fala sobre a tornozeleira eletrônica de Daniel Silveira em entrevista coletiva na Câmara dos Deputados - Metrópoles Rafaela Felicciano/Metrópoles

O juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, Jayder Ramos de Araújo, negou pedido para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a pagar indenização por ironizar indígena que estava em manifestação com um iPhone.

Yago Junio dos Santos Queiroz disse, no processo judicial, que é “comunicador indígena e colaborador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil”. Ele processou a parlamentar após Carla Zambelli publicar foto nas redes sociais dele com um iPhone e escrever indígena entre parênteses, o que seria uma ironia por Yago usar cocar e portar o telefone da marca.

Ele queria que a Justiça determinasse à deputada a remoção do post e publicar retratação pública no perfil. Yago também solicitou pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

A defesa de Carla Zambelli alegou que não é possível confirmar se a pessoa da foto é o autor da ação judicial. No processo, os advogados da deputada também disseram que ela exerceu o direito de expressar as ideias de forma regular.

O juiz entendeu que Carla Zambelli não teve a intenção de menosprezar os atos praticados especificamente pelo autor no movimento indígena, “pois sequer houve menção à sua pessoa ou atuação como comunicador”. “Na verdade, a postagem possui viés político e caráter geral, com declarações consonantes com a sua posição de congressista de oposição à esquerda”, escreveu o magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na sentença publicada no último dia 25 de outubro.

“Assim, em que pese a manifestação ácida da requerida, não houve conduta direcionada ao autor com o intuito de violar sua honra e dignidade ou excessos que transbordassem para a ofensa pessoal, motivo pelo qual estão ausentes os requisitos que autorizam a responsabilização civil, de modo que o pedido indenizatório deve ser rejeitado”, afirmou o magistrado.

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