Juiz decide que TJCE deve julgar queixa-crime de Damares contra Ciro Gomes
A 8ª Vara Criminal de Brasília entendeu que a competência para analisar o processo de calúnia, injúria e difamação é da Comarca de Fortaleza
atualizado
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A 8ª Vara Criminal de Brasília declinou para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a competência para julgar a queixa-crime na qual a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, pede condenação de Ciro Gomes (PDT) por calúnia, injúria e difamação.
Na decisão expedida nessa segunda-feira (7/12), o juiz Osvaldo Tovani acolheu entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de que o caso deve tramitar em Fortaleza (CE) por ser a cidade onde Ciro Gomes reside e na qual teria cometido as infrações apontadas.
“Declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Fortaleza (lugar da infração e domicílio ou residência do querelado)”, escreveu o magistrado.
A acusação de Damares é baseada em entrevista na qual Ciro a chamou de “bandida nazifascista”. A declaração ocorreu em referência ao suposto apoio da ministra aos atos antidemocráticos ocorridos na capital federal, no mês de junho deste ano.
Em agosto, Damares já havia informado que iria processar o ex-governador do Ceará, mas a iniciativa só foi formalizada no dia 27 de novembro, quando apresentou a queixa-crime ao Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). A defesa informou que também pretende protocolar uma ação no âmbito cível para pedir indenização.
A coluna entrou em contato com a assessoria de Ciro Gomes e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.