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Ibaneis sanciona leis para advogados ao lado de presidente da OAB-DF

Governador do DF, Ibaneis Rocha sancionou lei que garante acesso de advogados ao SEI. Outra norma cria o Dia da Advocacia Familiarista

atualizado

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Renato Alves/ Agência Brasília
Dois homens sentados em volta de uma mesa
1 de 1 Dois homens sentados em volta de uma mesa - Foto: Renato Alves/ Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou duas leis para a advocacia brasiliense: uma que garante o acesso de advogados ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e outra que institui o Dia da Advocacia Familiarista. As normas foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (18/7).

Em vídeo publicado nas redes sociais, Ibaneis aparece assinando os textos ao lado do presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, o Poli.

A Lei nº 7.732, de autoria do deputado distrital Pepa (PP), autoriza o acesso ao SEI por advogados regularmente inscritos na OAB-DF. Com isso, os profissionais poderão consultar, acompanhar e peticionar em processos administrativos do DF.

O acesso será concedido mediante:

  • Cadastro prévio no sistema, conforme regulamento a ser definido pelo órgão gestor do SEI no DF;
  • Autenticação com certificado digital ou outro meio seguro de identificação adotado pelo mesmo órgão;
  • A norma também determina que o acesso deverá obedecer às normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • Os órgãos e entidades do DF terão prazo de até 180 dias para adaptar os procedimentos internos e garantir o acesso ao sistema.

Já a Lei nº 7.733, proposta pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) Wellington Luiz (MDB), institui o Dia da Advocacia Familiarista, que será comemorado anualmente em 15 de maio. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos do DF.

A advocacia familiarista é a área do direito especializada em questões legais que envolvem o ambiente familiar, como divórcios, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros temas.

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