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Homem tem tratamento sexual frustrado e ganha ação contra clínica

O morador do Distrito Federal deixou o tratamento de saúde sexual após reações adversas e processou clínica para receber dinheiro de volta

atualizado

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Dor na próstata, homem sofrendo de prostatite ou doença venérea, foto de estúdio em fundo cinza. Metrópoles
1 de 1 Dor na próstata, homem sofrendo de prostatite ou doença venérea, foto de estúdio em fundo cinza. Metrópoles - Foto: Staras/Getty Imagens

Um morador do Distrito Federal que relatou “reações adversas” em tratamento de saúde sexual ganhou ação contra a clínica após não conseguir obter devolução do valor pago. A decisão de primeira instância foi expedida na terça-feira (20/1).

O paciente disse que pagou R$ 5 mil à vista, mas teve reações adversas aos medicamentos prescritos, como insônia, dores no corpo, falta de apetite e fraqueza intensa. Ele comunicou à clínica, que teria sugerido a substituição dos medicamentos.

O homem, porém, declarou que não obteve melhora, resolveu interromper o tratamento, solicitando o dinheiro de volta. A clínica negou o pedido e aplicou multa contratual de 20%.

À Justiça do DF, a clínica argumentou que prestou regularmente os serviços contratados e que o autor abandonou o tratamento por conta própria, não formalizando corretamente o pedido de rescisão.

A 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria (DF) entendeu que “embora não se possa afirmar que houve erro médico ou culpa da clínica, é incontroverso que o autor interrompeu o tratamento iniciado por razões de saúde, após reações adversas e insatisfação com resultados”. 

A sentença expedida nessa terça-feira (20/1) julgou parcialmente procedente o pedido do autor para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a clínica a restituir ao autor 80% do valor pago com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.

A 1ª Vara Cível de Santa Maria entendeu que, para evitar enriquecimento sem causa, deve-se admitir a retenção de percentual de 20% sobre o valor pago, correspondente aos custos iniciais e à parcela do serviço efetivamente disponibilizado.

Ainda cabe recurso contra a sentença.

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