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Governo do RJ sanciona lei que endurece saídas temporárias de presos

Para conceder o benefício da saída temporária, serão considerados o possível vínculo com facção criminosa e o comportamento do preso

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Reprodução/Governo do RJ
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1 de 1 policia-penal-rj-compressed - Foto: Reprodução/Governo do RJ

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), sancionou a lei que endurece as regras para concessão das saídas temporárias aos presos no estado.

Segundo a nova norma, para decidir se o encarcerado poderá ser beneficiado com a famosa “saidinha” ou com o trabalho externo, será preciso considerar itens como o comportamento durante o cumprimento da pena e vínculo com facção criminosa.

Além disso, será necessário avaliar o grau de periculosidade do preso, além de seu histórico disciplinar. A decisão, seja de autorizar ou negar o benefício, deve ser fundamentada.

A norma foi sancionada na última sexta-feira (17/10). O texto estabelece que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-RJ) deverá criar protocolos técnicos de avaliação de risco individual dos presos candidatos ao benefício da saída temporária.

Também caberá à pasta verificar a possibilidade de utilização de monitoramento eletrônico e desenvolver sistemas de informação destinados ao acompanhamento dos beneficiários, além de estabelecer procedimentos voltados à reinserção social e à redução de riscos durante a saída.

Vetos

O governo vetou dois artigos que haviam sido incorporados à medida por meio de emendas parlamentares elaboradas na Assembleia Legislativa (Alerj).

Os itens tratavam do déficit operacional da Seap e obrigavam o Executivo a adotar medidas, mediante a previsão de dotações orçamentárias específicas, destinadas à nomeação de candidatos excedentes nos concursos públicos para policial penal realizados em 2012 e 2024.

A justificativa do Executivo fluminense para o veto se baseou no princípio da separação dos poderes. Os vetos ainda serão apreciados pela Alerj, que poderá derrubá-los ou mantê-los.

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