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Grande Angular

GDF autoriza teletrabalho a servidores de forma permanente. Veja regras

Funcionários públicos poderão optar pelo home office desde que não trabalhem em escala de plantão ou façam atendimento ao público externo

Lilian Tahan, Isadora Teixeira30/08/2021 15:54, atualizado 30/08/2021 15:55
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Hugo Barreto/Metrópoles
Palácio do Buriti

O Governo do Distrito Federal concluiu o decreto que autoriza e regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF, mesmo após a retomada do trabalho presencial a partir da redução das mortes e casos diários de Covid-19. O documento deve ser publicado nesta terça-feira (31/8), no Diário Oficial do DF (DODF).

Durante a crise sanitária, funcionários públicos tiveram que fazer home office para evitar a proliferação do novo coronavírus. Porém, o GDF decidiu adotar de forma definitiva o modelo de teletrabalho, dependendo da opção da chefia imediata e da natureza do trabalho do servidor. Ou seja, nem todos os funcionários públicos poderão trabalhar de casa.

Segundo a minuta do decreto obtida pela coluna Grande Angular, o teletrabalho integral ou parcial será permitido a todos os servidores que serão indicados pela chefia imediata, exceto: profissionais que estejam em estágio probatório; trabalhem em escala de revezamento ou plantão; e que desempenhem suas atividades no atendimento ao público externo. Os chefes deverão estabelecer, em consenso com os funcionários públicos, as metas mensais que os servidores em home office devem alcançar.

O secretário de Economia do DF, André Clemente, disse que o teletrabalho trará benefícios para os servidores, moradores da capital federal e aos cofres públicos. “O serviço público está se modernizando para ser melhor e entregar mais para a população. O teletrabalho deixará pessoas mais perto de suas famílias, reduzirá o trânsito na cidade, diminuirá o custo público com mobiliário e locações, dentre outros benefícios. É uma realidade que chegou para ficar”, afirmou.

Regras

O teletrabalho é facultativo. A opção pelo home office ocorrerá a critério dos órgãos e das chefias imediatas, e de forma restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho. Ou seja, o teletrabalho não é um direito ou um dever do servidor.

Para aderir ao home office, o servidor deve ter mobiliário, infraestrutura tecnológica e de comunicação adequados à execução das atividades fora das dependências das unidades administrativas. Ou seja, é vedado que o GDF faça ressarcimento com essa finalidade.

Caso haja limitação no número de participantes no teletrabalho, a chefia imediata deverá priorizar grupos específicos, como gestantes e lactantes, durante o período de gestão e amamentação; servidores com horário especial por motivo de saúde; e funcionários que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência.

De acordo com a minuta do decreto, todo ano os órgãos e entidades que optaram pelo teletrabalho devem fazer, a cada ano, uma avaliação técnica sobre o aproveitamento da adoção do home office para a administração pública.

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