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Funcionária proibida de usar brincos ganha processo contra multinacional

O TST confirmou a condenação da Unilever, que deve pagar R$ 7 mil por assédio moral e dano à propagandista

atualizado

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1 de 1 Brinco Petit Universo - Foto: Ryou/Divulgação

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Unilever Brasil a pagar indenização a uma funcionária que relatou ter sido proibida de usar brinco.

Segundo o tribunal, a multinacional deve ressarcir a vítima em R$ 2 mil por assédio moral e R$ 5 mil por dano existencial.

A trabalhadora alegou ter sido vítima de constantes perseguições por parte de uma supervisora, inclusive durante reuniões, e chegou a ser proibida de usar os acessórios nas orelhas. No processo, ficou reconhecida a jornada de trabalho extenuante, com ausência de intervalos regulares.

A propagandista trabalhou por mais de seis anos para a empresa, em Ribeirão Preto (SP). Ela relatou que, além do assédio moral, sofria cobranças por metas inatingíveis e desrespeito aos direitos trabalhistas.

De acordo com ela, as relações sociais, afetivas, espirituais e o lazer eram prejudicados pela carga horária de trabalho abusiva, comprometendo a qualidade de vida.

Uma testemunha, colega de trabalho, confirmou a perseguição da supervisora à vítima, apontando que a chefe reprovava e criticava o modo de trabalho da propagandista, que fazia cobranças exageradas sobre metas e ameaçava demissão e advertência. A depoente também contou que a superior proibia somente a vítima de usar brincos, não questionando as outras funcionárias sobre isso.

Com base nos depoimentos e provas recolhidas no processo, o juízo de primeiro grau da Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral e o dano existencial à vítima e fixou as duas indenizações no valor total de R$ 10 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), manteve o reconhecimento dos abusos, mas interpretou que a indenização por assédio moral deveria ser reduzida para R$ 2 mil, valor aproximado do último salário da propagandista. Totalizando, então, R$ 7 mil.

A trabalhadora recorreu ao TST para tentar revisar os valores das indenizações, argumentando que eles não correspondiam à gravidade das condutas nem à capacidade financeira da empresa.

Porém, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que o TRT considerou as particularidades do processo e aplicou critérios legais e objetivos, como a gravidade do dano, a situação econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, a Corte manteve o valor de R$ 7 mil.

Procurada pela reportagem, a Unilever declarou que respeita a decisão do TST e reforça o “compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho respeitoso e pautado pela integridade”.

A multinacional afirmou que o uso de brincos e adornos é proibido tanto para funcionários que atuam em áreas produtivas quanto para promotores comerciais em supermercados, como era o caso da propagandista. “Essa diretriz tem como objetivo garantir a segurança de pessoas e produtos, sendo aplicada de forma uniforme a todos os colaboradores, diretos e indiretos, em todos os níveis hierárquicos. As orientações são amplamente divulgadas e reforçadas periodicamente por meio de treinamentos”, informou a empresa.

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