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Ex-síndica trader é acusada de golpe após prometer lucro de 30% ao mês

Cássia Maria Miranda Bessa disse que errou ao apertar o botão de “venda”, em vez da opção “compra”, ao operar investimento de R$ 135 mil

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Foto colorida de mulher dentro de carro
1 de 1 Foto colorida de mulher dentro de carro - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A ex-síndica que teria limpado os cofres de um condomínio na Asa Sul, em Brasília, é alvo de um novo processo judicial envolvendo sumiço de dinheiro.

Dessa vez, a bancária Cássia Maria Miranda Bessa é acusada pelo filho de uma amiga de dar golpe após prometer lucro exorbitante de 30% ao mês.

A vítima afirmou ter repassado a Cássia R$ 135 mil para os supostos investimentos que gerariam o lucro mensal. O homem ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), na última quarta-feira (24/4), na qual pede o bloqueio das contas da bancária e a condenação para que ela pague os R$ 135 mil repassados por ele, além dos rendimentos dos meses em que não houve depósito dos lucros prometidos.

No processo judicial, ele relata que Cássia, funcionária da Caixa Econômica Federal, o procurou no mês de julho de 2023, via WhatsApp, com proposta de operações de “day trading”. A promessa era atraente: rendimento de R$ 2 mil, “sem falta”, todo mês.

O homem disse que os R$ 135 mil que tinha eram o resultado de uma poupança de “uma vida toda de trabalho”. Ele repassou todo o valor para a “trader”, acreditando na promessa de lucros mensais feitas por Cássia, que era amiga e colega de trabalho da mãe.

“Ela me convenceu mostrando experiência com trade. E ela insistia muito, com ofertas irrecusáveis. Eu mesmo já tive bons lucros, então pensei que alguém experiente conseguiria também”, contou a vítima à coluna.

“Erro operacional”

Em dezembro de 2023, Cássia disse ao rapaz que “não tinha boas notícias” e informou que teve “um errou operacional” na bolsa de valores porque, “ao invés de clicar no botão de ‘compra’, clicou no botão de ‘venda'”.

Ela teria justificado que os preços das ações subiram tão rápido que não conseguiu parar a operação.

Veja:

Ex-síndica trader é acusada de golpe após prometer lucro de 30% ao mês

Segundo o homem, todo o processo foi formalizado por meio de nota promissória registrada em cartório, na qual Cássia se comprometeu a devolver os R$ 135 mil até outubro de 2024.

Mas, de acordo com ele, Cássia passou a não dar mais justificativas a ele nem garantir a devolução do dinheiro investido, sob justificativa de que estava passando por problemas psicológicos e físicos.

Advogado da vítima, Geraldo Arruda explicou à reportagem que o rapaz recebeu aproximadamente R$ 90 mil a título de lucro no período, “com muito custo e sem as atualizações prometidas”. “Pelo menos R$ 50 mil são a perda real de lucros prometidos. E não houve a devolução dos R$ 135 mil investidos”, detalhou.

Condomínio

Em um outro processo judicial, Cássia é acusada pelo condomínio onde era síndica, no Bloco A da SQS 304, na Asa Sul, de desviar aproximadamente R$ 430 mil.

A bancária era inquilina e morava na quadra há mais de uma década, com os dois filhos. Ela exerceu o mandato de síndica do Bloco A na legislatura 2022-2024, mas perdeu as novas eleições, realizadas em março de 2024. É nesse momento que, segundo a denúncia de moradores, os últimos reais disponíveis na conta são raspados e o caixa é zerado.

No dia 1º de abril, Cássia mudou-se do prédio. Ela teria deixado o condomínio com dívidas e sem dinheiro. Os moradores entraram na Justiça contra a ex-síndica. O caso tramita na 6ª Vara Cível de Brasília.

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Defesa

O advogado da bancária, Samuel Soares, disse que “os acusadores estão faltando com a verdade e se aproveitando da repercussão midiática envolvendo a Sra. Cassia”.

Soares disse que, na verdade, os R$ 135 mil são referentes a empréstimo. “Na realidade, essa situação trata-se de um empréstimo de dinheiro a juros, no qual já fora pago mais de R$ 100.000,00”.

“O restante do valor deve ser quitado até outubro de 2024, conforme combinado entre as partes e firmado em notas promissórias entregues ao credor. Portanto, estando ainda dentro do prazo para pagamento do valor total, não há que se falar em inadimplemento, menos ainda em golpe.”

Em nota, a Caixa Econômica Federal disse que “não divulga informações sobre eventuais denúncias e procedimentos correcionais em andamento, considerando o sigilo que deve proteger os dados pessoais de envolvidos.”

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