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Entre quatro deputados, só Nikolas foi alvo de decisão para tirar post
PT processou quatro parlamentares por alcunha “Partido dos Traficantes”. Justiça do DF negou liminar contra Gayer e Jordy
atualizado
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Após o Partido dos Trabalhadores processar diversos parlamentares por associar a sigla a crime com a frase “PT, Partido dos Traficantes”, apenas o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) foi alvo de uma determinação de exclusão do conteúdo.
Os deputados Bia Kicis (PL-DF), Gustavo Gayer (PL-GO) e Carlos Jordy ( PL-RJ) também foram processados, mas, até o momento, não houve ordem para apagar os posts.
Todos os processos estão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), mas tramitam em diferentes varas.
A ação contra Nikolas foi recebida pela 5ª Vara Cível de Brasília. Em 3 de novembro, o juiz Wagner Pessoa determinou, em caráter de tutela de urgência, que o X (antigo Twitter) tornasse indisponível o conteúdo referente à publicação do parlamentar.
Em relação à Bia Kicis, o processo chegou na 13ª Vara Cível de Brasília. Ao analisar a questão, a juíza Vanessa Trevisan pediu que o PT esclarecesse o valor pretendido a título de danos morais; indicasse dia e horário da publicação “ofensiva” e fizesse ata notarial da publicação. Até o momento, não houve nova decisão.
Entenda o processo
- Segundo alegou o PT, após a megaoperação realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, Nikolas e os outros parlamentares usaram o X para publicar a referida frase com o objetivo de “degradação da honra objetiva do Partido dos Trabalhadores, tentando de forma vil e repugnante associar a imagem de que o requerente é alinhado com o crime organizado”.
- O PT pediu que a Justiça determinasse a exclusão das postagens em caráter liminar.
- A sigla ainda queria que cada parlamentar processado seja condenado a indenizar o PT em R$ 40 mil.
Já a ação contra Gayer foi distribuída para a 7ª Vara Cível de Brasília. A magistrada Bruna de Abreu Färber indeferiu o pedido do PT de exclusão da postagem. “Em tempos de modernidade líquida, ideias, posts e ‘trending topics’ em redes sociais surgem e se dissipam na mesma velocidade. Decisões judiciais precipitadas, sem o aguardo do contraditório, podem inclusive ter poder catalisador da expressão que se busca evitar”, justificou.
A última ação, contra Jordy, tramita na 6ª Vara Cível de Brasília. A juíza Bruna Coe Bastos também indeferiu o pedido do PT e afirmou que “a remoção imediata corre o risco de caracterizar censura prévia, o que é restrito no ordenamento brasileiro”.
Os processos ainda terão o mérito analisado.








