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“Doido varrido”: Justiça nega pedido de Kajuru contra deputado bolsonarista

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido do senador Jorge Kajuru para condenar o deputado bolsonarista Gustavo Gayer

atualizado

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1 de 1 jorge kajuru cpi apostas senado - Metrópoles - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou o pedido do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar indenização por danos morais. A sentença foi assinada nessa sexta-feira (15/5).

Kajuru processou Gayer após o parlamentar chamá-lo de “vagabundo”, “caricatura”, “doido varrido”, “psicopata”, “ser enlouquecido” e “miserável”.  O senador afirmou, ainda, que o deputado teria insinuado a prática de crimes relacionados à corrupção.

O juiz Flávio Augusto Martins Leite entendeu que os comentários “não evidenciam conteúdo nitidamente ofensivo capaz de violar os direitos da personalidade do autor” e afirmou que não vislumbrou, no caso, “extrapolação do direito à liberdade de manifestação”.

As críticas do réu, embora ácidas e contundentes, inserem-se no cenário de embate ideológico e político entre dois parlamentares de campos opostos”, declarou o juiz, na sentença.

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O deputado Gustavo Gayer
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Gustavo Gayer teve visita a Filipe Martins barrada por Moraes Moraes
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Gustavo Gayer teve visita a Filipe Martins barrada por Moraes Moraes

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O deputado Gustavo Gayer

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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FÁBIO VIEIRA/ESPECIAL METRÓPOLES @fabiovieirafotorua

“Todavia, a despeito da incorreção vocabular e do tom descomedido, as publicações não transpõem os limites do direito de expressão, sobretudo considerando que o réu, como pessoa pública, possui esfera de proteção dos direitos da personalidade reduzida no tocante à sua atuação pública”, enfatizou o magistrado.

Segundo o juiz, o uso de termos como “psicopata ou caricatura, ainda que ofensivos no senso comum, no campo político, podem ser compreendidos como críticas à atuação pública e ao perfil político do autor”.

Kajuru também apresentou queixa-crime por injúria e difamação contra o deputado federal no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento realizado em 10 de março, a Segunda Turma rejeitou, por maioria, a queixa-crime por entender que as declarações são abrangidas pela imunidade parlamentar.

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