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Desembargador libera nudismo em praia de Balneário Camboriú

Na decisão de sexta-feira (16/1), o magistrado determinou que autoridades se abstenham de efetuar prisões na Praia do Pinho, em Balneário

atualizado

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Divulgação/Pinho
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1 de 1 praia_do_pinho.jpg - Foto: Divulgação/Pinho

O desembargador Alexandre de Moraes da Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, expediu salvo-conduto coletivo para garantir que adeptos do naturismo frequentem a Praia do Pinho, em Balneário Camboriú, na faixa de areia, sem ameaça de prisão até o julgamento do mérito do habeas corpus.

Na decisão de sexta-feira (16/1), o magistrado determinou que autoridades se abstenham de efetuar prisões ou qualquer ao de cerceamento da liberdade de locomoção sob a alegação de crimes de desobediência ou de ato obsceno relacionados ao naturismo no local.

O descumprimento da ordem ou a “realização de abordagens intimidatórias” pela Guarda Municipal e de outras agências de controle social poderá implicar em responsabilização administrativa, civil e penal.

O desembargador analisou habeas corpus com pedido de liminar impetrado pela Federação Brasileira de Naturismo. A entidade apontou que lei e decreto de Balneário Camboriú proíbem a prática de naturismo na Praia do Pinho desde 2025. A federação afirma que a lei foi aprovada sem observância das exigências do Estatuo da Cidade.

Em primeira instância, a Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneário Camboriú indeferiu o pedido de salvo-conduto para autorizar a prática de nudismo, por entender que a matéria compete ao município.

Ao analisar o HC, o desembargador, porém, ponderou que “a concessão do salvo-conduto não implica autorização administrativa ao naturismo, e sim a limitação de que as autoridades públicas utilizem tipos penais abertos e inaplicáveis para restringir indevidamente a liberdade dos pacientes praticantes do naturismo. É medida estritamente garantidora, não se confundindo com a regulatória, de competência da legislação municipal”.

A presidente da Federação Brasileira de Naturismo, Paula Silveira, afirmou que a liminar “é uma vitória”. “A decisão é de fundamental importância para os naturistas de todo o Brasil que foram surpreendidos a exatamente um mês atrás com a proibição no dia 19/12/2025, da prática do naturismo na Praia do Pinho, por parte da Prefeitura de Balneário Camboriú”, enfatizou. 

Silveira pontuou que o salvo-conduto vale apenas para a faixa de areia e o mar, sendo proibido o naturismo em trilhas de acesso a praia, estrada e estacionamento.

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