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Desembargador derruba decisão de retorno às aulas na rede pública do DF

João Egmont deferiu pedido do Governo do Distrito Federal contra a determinação da Vara da Infância e da Juventude

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Limpeza de sala de aula
1 de 1 Limpeza de sala de aula - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) João Egmont suspendeu, nesta terça-feira (27/10), a decisão que determinava o retorno às aulas presenciais na rede pública de ensino.

Por meio da Procuradoria-Geral do DF (PGDF), o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou um recurso, nessa segunda-feira (26/10), contra a liminar da Vara da Infância e da Juventude emitida na última sexta-feira (23/10). Egmont deferiu o pedido do GDF.

Em sua argumentação, João Egmont pediu “prudência”. “Não se ignora, também, a expectativa pelo retorno dos estudantes às salas de aula, porém, não se pode determinar este tão aguardado retorno sem que as autoridades públicas responsáveis pela condução das políticas públicas estejam preparadas para esta tarefa. A situação, enfim, reclama prudência e bom senso”, escreveu.

Como mostrou a coluna Grande Angular, o juiz Renato Scussel estabeleceu prazo de cinco dias para o GDF apresentar o plano de retorno às aulas presenciais nas creches e escolas de ensino infantil, fundamental e médio, mas de forma escalonada. O processo de retomada das atividades deveria ser completamente concluído em até 20 dias.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os promotores pediram que fosse determinado e autorizado o imediato retorno nas unidades físicas.

Na decisão, que agora foi suspensa, o juiz da Vara da Infância e da Juventude destacou o dever de o Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação.

“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação”, assinalou.

Só em 2021

A Secretaria de Educação do DF havia anunciado a intenção de retomar as aulas presenciais apenas em março de 2021. O ano letivo de 2020 se estenderia até o dia 28 de janeiro de 2021 com atividades on-line e impressas.

As aulas na rede privada, por sua vez, já foram restabelecidas.

Recurso

O MPDFT informou que ainda não foi formalmente notificado da decisão do desembargador João Egmont. “Quando isso ocorrer, a procuradoria responsável vai avaliar quais são as medidas cabíveis”, pontuou.

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