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Desembargador adota rito abreviado em ADI contra lei do BRB

O relator da ADI contra a Lei de Capitalização, que tramita no Conselho Especial, deu 10 dias para o governador e a CLDF se manifestarem

atualizado

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1 de 1 fachada-do-banco-de-brasilia-brb-no-centro-empresarial-cnc-regiao-central-de-brasilia—metropoles-2 - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Rômulo de Araújo Mendes determinou rito abreviado de processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de capitalização do Banco de Brasília (BRB). O PSol e a Rede Sustentabilidade, partidos de oposição, são autores da ADI que tramita no Conselho Especial do TJDFT.

Em decisão expedida na sexta-feira (20/3), o magistrado deu 10 dias para o governador Ibaneis Rocha (MDB) e a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) prestarem informações sobre a norma. Em seguida, o procurador-geral do DF e o procurador-geral de Justiça do DF deverão se manifestar, em até cinco dias.

Ibaneis disse que as ações judiciais movidas contra a lei têm “razões meramente políticas”. “Eu tentei  – juntamente com a CLDF, por meio dos deputados da nossa base, meus secretários de Economia, Casa Civil, presidentes da Terracap, Caesb, CEB, toda a diretoria do BRB aqui representada pelo presidente do BRB, Nelson Souza – criar uma solução viável para a crise instalada, sempre confiante que o BRB é importante para o desenvolvimento da cidade e da região. Se existem culpados, eles serão alcançados pelas autoridades”, declarou o governador.

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HUGO BARRETO / METRÓPOLES @hugobarretophoto
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“Sigo confiante no Poder Judiciário e na certeza de que a lei não possui qualquer inconstitucionalidade”, completou Ibaneis.

Ao analisar pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade para suspender a eficácia da norma, o magistrado afirmou que não vislumbra excepcional urgência para justificar decisão monocrática sem antes ouvir os órgãos responsáveis pela lei.

“De outro lado, nas ações diretas com pedido de medida cautelar, dada a relevância da matéria e sua especial importância para a ordem social e segurança jurídica, como no caso dos autos, é possível adotar-se o rito abreviado de processamento e julgamento da ADI previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/1999”, afirmou.

Com o rito abreviado determinado pelo relator, o processo poderá ser submetido à análise do TJDFT logo após as manifestações.

No processo, os partidos afirmaram que a lei aprovada no início do mês “surge em contexto de dilapidação bilionária do patrimônio público do Distrito Federal, situação correlacionada com as investigações que apuram as transações suspeitas entre o BRB e o Banco Master”.

Ações judiciais

Após o governador sancionar a Lei Distrital nº 7.845/2026, partidos de oposição entraram com ações questionando a norma. No dia 17 de março, o primeiro vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, derrubou a liminar e autorizou o GDF a tomar medidas baseadas na lei para capitalização do BRB.

No recurso, apresentado horas após a liminar inicial, o GDF argumentou que a determinação apresenta risco imediato de danos ao Distrito Federal e ao BRB, “na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.

A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:

  • a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e
  • a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

Foram incluídos nove imóveis públicos do DF na lei de fortalecimento das condições econômico-financeiras do BRB.

Em outra ação judicial, no domingo (22/3), o juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência e proibiu o GDF e o BRB de utilizarem terreno na Serrinha do Paranoá para capitalização do banco. Esse é um dos nove imóveis disponibilizados ao BRB.

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