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Custas judiciais no DF: veja novos valores previstos em projeto de lei

O projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) tem a deputada federal Bia Kicis como relatora na CCJ

atualizado

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Deiviane Linhares/Metrópoles
Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução
1 de 1 Site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT , sofre ataque hacker e fica fora do ar por precaução - Foto: Deiviane Linhares/Metrópoles

O Projeto de Lei 4003/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, atualiza as tabelas das custas judicias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A relatora, deputada federal Bia Kicis (PL-DF), disse ao Metrópoles que deverá levar o parecer sobre a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima semana.

A proposta aumenta os valores cobrados dos autores de processos judiciais. Atualmente, quem entra com mandado de segurança tem que pagar R$ 24,30 e mais R$ 4,95 por cada requerente extra. A custa judicial passará a ser de R$ 703,48 e mais R$ 76,47 por cada impetrante adicional, se o PL for aprovado e sancionado.

Uma ação rescisória que hoje custa entre R$ 24,30 e R$ 96,69, passará a ter valor fixado em R$ 833,48.

Veja os novos valores das custas judiciais previstos no projeto de lei:

Segundo a proposta que tramita na Câmara dos Deputados, de autoria do TJDFT, as custas judiciais são destinadas exclusivamente ao pagamento das atividades específicas da Justiça e prestados exclusivamente pela Justiça do Distrito Federal.

A atualização dos valores será feita anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua, no dia 1º de janeiro de cada exercício financeiro.

Alguns órgãos públicos e beneficiários de justiça gratuita são isentos de recolhimento das custas judiciais.

Veja quais: 

  • a União, os Estados, os Municípios, o s Territórios Federais, o Distrito Federal e
  • suas respectivas autarquias e fundações;
  • o Ministério Público;
  • a Defensoria Pública;
  • os beneficiários de justiça gratuita;
  • os autores de ação popular, de ação civil pública, da ação coletiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância d e má-fé;
  • e procedimentos que gozem de isenção em legislação específica.

Relatora do projeto na CCJ, Bia Kicis afirmou que as custas do TJDFT são as mais baratas do Brasil e a tabela “é tão antiga que ainda cita desquite”, extinto em 1977.

Um recurso custa R$ 24, menos que um hambúrguer. Todo mundo sabe que eu sou contra aumento de taxa, imposto. Mas, nesse caso, não tem como. A gente tem que atualizar porque, enquanto em outro estado o recurso pode custar R$ 1 mil, no TJDFT custa R$ 24. A gente vai atualizar, mas ainda vai ficar acessível, porque a gente parte do princípio que a Justiça seja acessível. Do jeito que está, o litigante não paga pelo serviço e isso acaba recaindo sobre a sociedade porque é o tribunal que acaba arcando com os cursos”, disse a parlamentar.

O presidente do TJDFT, desembargador Jair Soares, esteve com a relatora do projeto de lei na segunda-feira (4/5). Segundo Bia Kicis, o projeto de lei aumenta os valores das custas judiciais, mas estabelece um teto.

Procurador, o TJDFT não quis se pronunciar sobre a proposta.

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