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Covid-19: novo decreto do GDF muda horário de funcionamento de atividades

Uma das alterações define que setores devem respeitar o horário estabelecido na Licença de Funcionamento

atualizado

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1 de 1 comércio - Foto: pessoas com máscara andando na rua

Um novo decreto do Governo do Distrito Federal (GDF), publicado na tarde deste domingo (24/05), muda horários de funcionamento de atividades durante a pandemia do novo coronavírus. O ato consta na edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).

Os setores que antes tinham permissão para funcionar ininterruptamente (da 0h às 23h59), agora devem respeitar o estabelecido na Licença de Funcionamento. Ou seja, deverá ser seguido o horário praticado antes da pandemia.

Se o alvará permite funcionamento por 24 horas, o estabelecimento poderá ficar aberto o tempo todo. Caso o documento libera o comércio das 8h às 18h, por exemplo, o expediente só poderá ser cumprido nesse período.

Essa regra deve ser seguida por supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, comércio atacadista entre outros segmentos (confira a lista no fim desta matéria).

A mudança foi necessária, segundo o GDF, para que comércios sem autorização para funcionar 24 horas não extrapolassem o horário permitido na Licença de Funcionamento.

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O novo decreto também liberou o funcionamento de atividades que antes tinham restrição de horário. Comércio da construção civil, lotéricas, correspondentes bancários, imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade, de auditoria, de arquitetura e engenharia, agora podem abrir as portas de acordo com o alvará. A autorização anterior permitia atendimento das 9h às 17h.

Óticas, lavanderias, lojas de móveis, de eletroeletrônico e todo o setor de veículos automotores só podiam abrir as portas das 11h às 19h. Com a nova norma, essas atividades podem funcionar conforme prevê o alvará.

Comércio e indústria podem abrir as portas conforme está estabelecido na Licença de Funcionamento:

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Açougues
  • Peixarias
  • Padarias
  • Lojas de panificados
  • Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares
  • Postos de combustíveis e suas lojas de conveniência
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
    (fonoaudiólogos)
  • Clinicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers
  • Comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins
  • Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Toda a cadeia do segmento de veículos automotores
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lotéricas e correspondentes bancários
  • Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas
  • Agências bancárias e cooperativas de crédito
  • Setor moveleiro
  • Setor eletroeletrônico
  • Sistema S
  • Óticas
  • Atividades imobiliárias
  • Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
  • Atividades de arquitetura e engenharia
  • Armarinhos e lojas de tecido
  • Indústrias extrativas
  • Indústrias de transformação
  • Construção civil

Indústria e serviços que podem abrir as portas das 9h às 17h:

  • Serviços em geral
  • Atividades gráficas
  • Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados
  • Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial
  • Atividades de publicidade e comunicação
  • Atividades administrativas e serviços complementares
  • Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
  • Bancas de jornais e revistas

Comércio varejista com liberação para funcionar das 11h às 19h (exceto shoppings, que podem funcionar só a partir desta quarta-feira (27/05):

  • Comércio varejista em geral, exceto ambulantes
  • Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis
  • Floriculturas
  • Calçados
  • Roupas
  • Serviços de Corte e Costura
  • Lojas de Extintores
  • Comércio varejista de artigos esportivos

Veja o decreto na integra:

Novo decreto do GDF muda ho… by Metropoles on Scribd

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