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“Corta quem fez o L”: juiz manda excluir vídeo sobre "consequência do voto"

Vídeo publicado pelo médico Marcelo Sostena orienta empresários a mostrar "consequência do voto", com retaliação a eleitores de Lula

25/10/2026 14:46
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
Lula e candidato ao governo do DF Leandro Grass faz ato em Ceilândia

A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a remoção do vídeo publicado pelo médico Marcelo Sostena que orienta a empresários demitir “quem fez o L”, em referência a apoiadores do presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Você tem que parar de ser bonzinho, tem que mostrar consequência do voto. Lula ganhou, economia entrou em recessão, você vai precisar cortar 30% do seu efetivo, corta quem fez o L. ‘Ah, mas é minha funcionária mais antiga’. Dane-se. Mostre a consequência do voto”, afirmou o médico nas imagens. 

O juiz Eudivan Batista de Souza disse que “o conteúdo do vídeo incentiva discriminar aqueles que pensam politicamente de modo diverso ao que pensa o autor, realidade que viola a Constituição Federal”. O magistrado citou “a ampla repercussão do vídeo, a circunstância de a reclamada ter mais que 1.000 empregados, e o fato certo de que mesmo após as eleições, não importa o vencedor, as perseguições e incentivo de medidas contrárias ao ‘adversário’ político continuarão”.

A liminar expedida nesse sábado (24/10) deu prazo de 24 horas para a remoção do vídeos nas redes sociais e fixou em R$ 30 mil a multa em caso de descumprimento.

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O juiz também determinou ao autor que abstenha-se de utilizar “convicção política, opinião política, filiação partidária, simpatia partidária, orientação ideológica ou orientação de voto como critério para recrutamento, seleção, admissão, contratação, promoção, transferência, aplicação de sanções disciplinares, manutenção ou extinção de vínculos de trabalho, bem como para a concessão de vantagens, benefícios ou oportunidades profissionais a empregados ou trabalhadores, sob pena de multa fixa no valor de R$ 10.000,00, por trabalhador prejudicado”.

O médico também foi obrigado a liberar os trabalhadores que tiverem que prestar serviço no dia das eleições “em tempo hábil e suficiente para que exerçam o direito de sufrágio”.