Corregedoria da OAB-RJ pede exclusão de advogado que atacou juíza
José Francisco Abud fez comentários racistas contra a juíza Helenice Rangel. A conduta é incompatível com advocacia, segundo a Corregedoria

A Corregedoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) pediu a exclusão do advogado José Francisco Abud, que fez comentários racistas contra a juíza Helenice Rangel. O parecer da sindicância, aberta por determinação da presidente Ana Tereza Basilio, também solicitou a suspensão preventiva das atividades do advogado.
O caso será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), que deverá dar oportunidade para Abud se manifestar antes de decidir.
“A exclusão representa a cassação do registro profissional do advogado. De acordo com o parecer da Corregedoria, o profissional citado praticou conduta incompatível com a advocacia, tornou-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia e praticou crime infamante, que gerou comoção na sociedade”, afirmou a OAB-RJ. O órgão também identificou outras possíveis ofensas de Abud contra advogadas.
O advogado escreveu, em petição de 11 de novembro de 2024, que Helenice é “magistrada afrodescendente com resquícios de senzala e recalque ou memória celular dos açoites”.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) disse que “as declarações proferidas pelo advogado José Francisco Abud são incompatíveis com o respeito exigido nas relações institucionais e configuram evidente violação aos princípios éticos e legais que regem a atividade jurídica”.
O TJRJ disse que encaminhou o caso ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ) para apuração rigorosa das responsabilidades nas esferas criminal e disciplinar.
As diretorias de Igualdade Raicial e de Mulheres da OAB-RJ também repudiaram o caso. Os órgãos disseram que “a conduta é absolutamente incompatível com a advocacia e com os princípios que regem a administração da Justiça”. A Diretoria de Mulheres declarou que irá acompanhar o desenrolar para “garantir que o agressor responda pelo crime que cometeu, inclusive no âmbito disciplinar da OAB, pois alguém que profere injúrias raciais contra uma magistrada não tem condições morais para exercer a advocacia”.
“A injúria racial é crime, tipificado no artigo 140, § 2º, do Código Penal, e, desde a Lei 14.532/2023, equipara-se ao racismo, sendo inafiançável e imprescritível. O fato de ter sido cometido por um advogado torna a conduta ainda mais grave, pois afronta diretamente os deveres éticos da profissão, previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética da OAB”, afirma a nota em conjunto das diretorias de Igualdade Racial e de Mulheres da OAB-RJ.











