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Conplan aprova uso de áreas públicas no Lago Sul e Norte
Projeto será enviado à CLDF. Conhecidas como becos, as áreas do Lago Sul e Norte foram alvos de ações judiciais
atualizado
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Por maioria, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nessa quinta-feira (18/9), a possibilidade de concessão de uso das áreas públicas no Lago Sul e no Lago Norte.
Uma lei anterior que tratava do uso dessas regiões foi barrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Agora, após estudos e análise do Conplan, o novo projeto de lei complementar (PLC) sobre o tema será encaminhada à Câmara Legislativa do DF (CLDF).
A lei anterior, que já havia sido sancionada pelo GDF, foi considerada parcialmente inconstitucional pelo TJDFT devido a uma emenda que autorizava a privatização de áreas verdes para proprietários de mansões no Lago Sul e no Lago Norte. Com a decisão, que foi referendada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto voltou para o Executivo local.
A concessão, de acordo com as definições do Conplan, trata das áreas entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Dos 891 becos que se enquadram, 87 deverão ser desobstruídos, 147 já estão livres de ocupação e deverão permanecer assim, enquanto os demais — 657 — poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.
Ainda de acordo com o GDF, para obter a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC e pagar um preço público pelo uso, calculado com base no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).
Ações judiciais
O processo relacionado aos “becos” do Lago Sul e Norte teve início em 2015, quando a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) ingressou com uma ação civil pública no TJDFT solicitando a remoção de construções irregulares que bloqueavam becos de passagem.
Na época, a Justiça do DF determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), autarquia vinculada ao GDF, elaborasse um plano para desobstruir as áreas públicas, sob pena de multa diária.
Com a extinção da Agefis em 2019, a obrigação foi transferida para o Distrito Federal, que criou a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) para executar as atividades de fiscalização urbana. Nesse mesmo ano, o Executivo local ajuizou no STJ ação rescisória pedindo a anulação da decisão anterior, sob o argumento de que deveria ter sido incluído desde o início no processo como litisconsorte, porque as áreas ocupadas são bens públicos do DF.
O pedido foi rejeitado. A Corte Superior entendeu que a Agefis, na época, tinha autonomia administrativa para executar a fiscalização e implementar as medidas necessárias para a desobstrução, sem a necessidade de incluir o governo distrital como parte na ação.
Também considerou impertinente a tese defendida pelo GDF, afirmando que “a solução jurídica para construções ilegais em áreas públicas consistirá no desfazimento ou demolição, e não sua apropriação pelo Estado.”
Em 2023, o GDF sancionou a conhecida “Lei dos Becos”. A norma foi questionada por estar em desacordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Conselho Especial do TJDFT julgou a inconstitucionalidade parcial da legislação.
