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Vídeo: veja voto de ministro pela anulação da condenação de Adriana Villela
O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela anulação do Tribunal do Júri que condenou Adriana Villela a 61 anos de prisão
atualizado
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O ministro Sebastião Reis Júnior votou pela anulação do júri e de toda a instrução do processo no qual Adriana Villela foi condenada a 61 anos de prisão pelo triplo homicídio dos pais, no caso conhecido como Crime da 113 Sul.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento do caso nesta terça-feira (5/8). Com o voto de Sebastião Reis Júnior, o placar está 1 x 1.
Anteriormente, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela manutenção da condenação e a prisão imediata de Adriana Villela. O caso foi suspenso após Sebastião Reis Júnior pedir vista. Cinco meses depois, a análise foi retomada e o ministro apresentou voto divergente, nesta terça-feira.
Sebastião Reis Júnior entendeu que a defesa foi prejudicada porque não teve acesso, durante o decorrer de toda a instrução do processo, à íntegra das provas. “O acesso às provas pela defesa antes da apreciação pelo processo é condição para assegurar o contraditório e ampla defesa, permitindo a instrumentalização de sua atuação de forma eficaz”, afirmou.
O magistrado afirmou que é “inadmissível, no Estado Democrático de Direito, que os órgãos responsáveis pela persecução penal decidam quais elementos de informação instruam os autos de ação penal na qual a autoria dos fatos imputados é apurada de forma profunda”. Veja o voto:
O presidente da Sexta Turma votou para dar parcial provimento ao recurso da defesa para anular a condenação e a ação penal desde a instrução, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos extrajudiciais dos corréus que imputaram a autoria do crime à recorrente”.
“O alegado cerceamento de defesa não ocorreu apenas na sessão de julgamento perante o Tribunal do Júri, mas foi um fato que se operou durante toda a ação penal. Consta expressamente no acórdão que, não obstante os pedidos formulados ao longo do processo, inclusive nos recursos interpostos, a defesa não teve acesso, antes do julgamento em plenário, às mídias contendo os depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco Maia. Consta, também, que os depoimentos foram coletados em 2010 e oportunizado o acesso à defesa apenas na sessão plenária do dia 29/09/2019”, citou Sebastião Reis Júnior.
O julgamento acabou suspenso novamente após o voto de Sebastião Reis Júnior porque o ministro Og Fernandes pediu vista. A análise deve ser retomada em até 30 dias, que podem ser prorrogado por igual período, com votos dos ministros Og Fernandes, Antônio Saldanha e do desembargador Otávio de Almeida Toledo.
Colaboraram Isadora Teixeira e Jade Abreu








