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Colégio Pódion é interditado pelo DF Legal. Entenda

A escola que tem 1,4 mil alunos enfrenta batalha judicial entre viúva e herdeiros do fundador do Colégio Pódion, Ismael Xavier

atualizado

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1 de 1 colégio podion 2 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) interditou, nesta quarta-feira (23/7), a unidade do ensino fundamental I e do ensino médio do Colégio Pódion, na quadra 913 da Asa Norte.

A escola teve o licenciamento revogado por parte da Secretaria de Educação do Distrito Federal. A mesma situação já havia acontecido em março deste ano.

A Secretaria de Educação publicou, na segunda-feira (21/7), uma portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) suspendendo a ordem de serviço que autorizava o funcionamento da escola até dezembro de 2025.

A pasta informou que foi constatado que a instituição continua operando fora do endereço autorizado, “caracterizando irregularidade processual”.

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Na primeira suspensão, ocorrida em 28 de março, a secretaria apontou que a licença do Pódion tinha um endereço diferente de onde funciona a instituição educacional. Tal interdição foi realizada pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal e motivada por inconsistências apontadas pela Administração Regional do Plano Piloto.

Dois dias depois, a escola apresentou um novo licenciamento e foi autorizada pela Secretaria de Educação a voltar a funcionar. À época, o governador Ibaneis Rocha (MDB) declarou que o caso era particular e que não havia motivo para intervenção do governo.

Segundo o DF Legal, a ação não impede a entrada de funcionários no local, mas barra o funcionamento das atividades de ensino. O colégio tem 1,4 mil estudantes e as aulas do segundo semestres estão previstas para começarem na semana que vem.

Em nota, a instituição de ensino disse que recebeu “com surpresa” a decisão de suspensão do funcionamento da escola. “Não existe sobreposição de endereços. A única empresa que exerce atividade econômica no local é a Lervosse. Portanto, é uma decisão absurda que não se sustenta na realidade e fere o compromisso assumido pelo GDF de não tomar partido nessa questão. As pendências jurídicas estão sendo resolvidas no âmbito da Justiça e confiamos nela”, declarou o colégio.

Entenda

Como já noticiado pelo Metrópoles anteriormente, a instituição enfrenta uma batalha judicial entre a viúva Marlise Levorsse e os herdeiros de outro casamento do fundador da instituição, Ismael Xavier, falecido em maio de 2024.

Após o falecimento de Ismael, Marlise abriu nova empresa no mesmo endereço e com a mesma equipe do Colégio Pódion, matriculando alunos sob um novo CNPJ: do Colégio Levorsse Ltda – que teve o funcionamento suspenso pelo governo.

A defesa dos herdeiros de Ismael alega que Marlise criou o novo CNPJ “apenas para fraudar as mantenedoras antigas: o Poxdion, Pódion e Instituto de Tecnologia da Aprovação (ITA), que sempre funcionaram com o nome fantasia Colégio Pódion”. Segundo os herdeiros, o CNPJ antigo do Colégio Pódion está regular e apto a funcionar.

A defesa dos filhos de Ismael também disse que Marlise obteve a licença da Secretaria de Educação com base em “endereço inexistente”, porque o Colégio Levorsse funciona nos mesmos prédios onde estava o Colégio Pódion.

Nova decisão judicial

Também nesta quarta-feira, segundo a defesa do Colégio Levorsse, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o recurso do ITA, uma das antigas mantenedoras do colégio, que está em posse dos herdeiros de Ismael e que divide espaço com a escola.

“O TJDFT reconheceu que o ITA não tem direito à posse do imóvel, que foi locado exclusivamente pelo Colégio Levorsse, que por sua vez, possui alunos e professores comprometidos com a excelência. Foi comprovado que o ITA atualmente não tem atividade econômica ou educacional e será obrigado a desocupar definitivamente o imóvel”, disse.

Os herdeiros, contudo, contestam a informação. “Os desembargadores entenderam que a matéria dever ser apreciada no mérito e em primeira instância, sem declarar a posse para nenhuma das partes. Não há ordem de desocupação do imóvel”, declararam.

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