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CLDF promulga lei que concede aluguel social para mães atípicas

A inclusão das mães atípicas ou responsável legal atípico(a) no programa que custeia a locação de imóvel ocorrerá por edital de seleção

atualizado

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Foto colorida de criança com pulseira símbolo do autismo segurando mão de adulto - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de criança com pulseira símbolo do autismo segurando mão de adulto - Metrópoles - Foto: Andreswd/ Getty Images

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou, nessa quinta-feira (11/12), a lei que concede aluguel social para mães e cuidadoras atípicas, com filhos com deficiência, que tenham sido abandonadas pelo cônjuge ou companheiro.

O programa é destinado ao custeio da locação de imóveis. Originalmente, o aluguel social era pago para vítimas de violência doméstica. Agora, a norma inclui também as responsáveis por crianças com deficiência, como síndrome de Down, autismo e outras condições.

Segundo a norma, “o aluguel social é de duração determinada, enquanto a mãe ou cuidador(a) atípico(a) ou responsável legal atípico(a) estiver cuidando do assistido, sendo encerrado automaticamente com o falecimento do assistido”. A lei foi promulgada após a CLDF derrubar o veto do Governo do Distrito Federal.

De acordo com a Lei nº 7.790/2025, a inclusão das mulheres vítimas de violência doméstica e das mães atípicas ou responsável legal atípico(a), para os programas habitacionais e o aluguel social, deve ocorrer por intermédio de edital permanente para seleção, em que devem constar os requisitos e as condições em que a beneficiária se enquadrar, a ser regulamentado pelo Poder Público.

O autor da proposta, deputado distrital Eduardo Pedrosa (União), disse que o aluguel social para mães atípicas “é uma vitória da dignidade e do amparo para mulheres que enfrentam uma jornada dupla de desafios: a criação de um filho com deficiência e o abandono”.

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