metropoles.com

Chamado de “neonazista”, Eduardo Bolsonaro perde ação por danos morais

Eduardo Bolsonaro processou um filósofo que publicou vídeo no qual atribui suposto problema emocional da irmã, Laura, a ele e aos irmãos

atualizado

Compartilhar notícia

Andre Borges/Esp. Metrópoles
Eduardo-Bolsonaro4
1 de 1 Eduardo-Bolsonaro4 - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) perdeu uma ação por danos morais na qual pedia a condenação do filósofo Paulo Ghiraldelli. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (22/7).

Eduardo Bolsonaro disse que Ghiraldelli publicou um vídeo no canal do YouTube, que tem 467 mil inscritos, no qual alega a existência de problemas emocionais da irmã, Laura Bolsonaro, filha do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) e da esposa, Michelle Bolsonaro, pois ela “não ri”. O parlamentar afirmou que o filósofo atribuiu a afirmação à suposição de que ele, Eduardo Bolsonaro, e seus irmãos são neonazistas.

O deputado pediu à Justiça para determinar a retirada do vídeo do YouTube, impedir que o réu faça publicações e manifestações públicas que atribuam a ele atividades criminosas. Eduardo Bolsonaro solicitou, também, a condenação do réu ao pagamento por danos morais.

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de Eduardo. A juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio escreveu que os comentários do filósofo “são condizentes com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, dessa maneira, incapaz de geral responsabilidade civil por dano moral”. Segundo a sentença, o trecho em que os irmãos Bolsonaro são chamados de neonazistas foi retirado do vídeo.

“O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar. Frise-se que a crítica ao homem público, político, apontando-lhe as falhas e os defeitos na esfera moral e administrativa é o comportamento esperado num Estado cujo fundamento precípuo é o pluralismo político (art. 1º, inc. V, CF/88). Sempre haverá opiniões divergentes, e a pessoa que se põe na linha de frente (políticos) deve esperar críticas e cobranças muito maiores do que aqueles que cumprem sua cidadania pelo simples exercício do voto”, disse a juíza na sentença.

À Justiça, Ghiraldelli afirmou que em nenhum momento o nome de Eduardo Bolsonaro é mencionado e nenhuma imputação direta é feita a ele. O filósofo argumentou que retirou a frase do vídeo, e citou que o deputado “já declarou publicamente em suas redes sociais que o nazismo não é tão ruim assim”.

Recurso

Advogada de Eduardo Bolsonaro, Karina Kufa disse que a defesa irá recorrer contra a decisão judicial. “Respeitamos o entendimento do juiz, mas não podemos aceitar que ofensa tão grave permaneça impune. O senhor Ghiraldelli extrapolou os limites da crítica e da liberdade de expressão”, afirmou.

Segundo a advogada, os termos usados pelo filósofo para tentar “desqualificar” o deputado Eduardo Bolsonaro e os irmãos “configuram inominável agressão à dignidade do parlamentar”. “A tentativa de relacionar o deputado ao neonazismo, sem qualquer base na realidade, é ridícula, esdrúxula e, de certa forma, serve apenas para banalizar um regime de terror. Portanto, confiamos que a Justiça corrija excessos dessa natureza”, afirmou.

Conciliação frustrada

À coluna, Paulo Ghiraldelli disse que participou da audiência de conciliação sobre o processo, há aproximadamente dois meses, mas não houve acordo. “Mesmo eu aceitando conciliar, a advogada dele disse que não queria e que eu precisava pagar a multa para efeito pedagógico”, afirmou.

O filósofo confirmou que retirou o trecho do vídeo no qual fala que Eduardo Bolsonaro e os irmãos são neonazistas: “Esse foi o pedido do deputado. Como no pedido ele fez elogios a mim, eu, mesmo não o citando, para mostrar boa vontade na audiência de conciliação, tirei essa parte.”

A defesa de Ghiraldelli afirmou à coluna que a decisão “representa a vitória da Constituição Federal e da democracia, destacando com primor a garantia da liberdade de expressão e manifestação de pensamento”.

“Como bem ponderou a magistrada, o exercício do cargo do deputado federal pressupõe uma exposição que sujeita o seu representante a críticas, desde que não haja abuso ao exercício desse direito”, disseram, em nota, os advogados Rafael Paiva e Vanessa André, sócios do Paiva & André Sociedade de Advogados, e a advogada Caroline Adelina.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?