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Grande Angular

Celina aciona STF contra lei sancionada por Lula que impacta Fundo do DF

O GDF afirmou ao STF que a Lei Complementar nº 235/2026 submete o Fundo Constitucional do DF às restrições fiscais instituídas

01/09/2026 16:59, atualizado 01/09/2026 17:09
LUIS NOVA / METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Celina Leão

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei sancionada pelo presidente Lula (PT), na sexta-feira (28/8). A norma trata de combustíveis, mas o GDF apontou que um “jabuti” incluído no Congresso Nacional pode impactar diretamente no Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e reduzir valores destinados à segurança, saúde e educação da capital.

O Instituto Fiscal Independente do Senado prevê uma perda ao DF de R$ 1,8 bilhão, em 2027. “Essa ação é importantíssima para manutenção dos serviços de educação, segurança e saúde, além de garantir a contratação de novos servidores. É a terceira vez que o governo federal tenta mexer no Fundo Constitucional, e eu agi para impedir. Novamente, recaí sobre minha responsabilidade e já entrei com ação. O texto falava sobre petróleo e colocaram os fundos no meio”, declarou Celina ao Metrópoles.

Segundo o GDF afirmou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Lei Complementar nº 235/2026 submete o Fundo Constitucional do DF às restrições fiscais instituídas pela nova norma, “com comprometimento da segurança pública, da saúde e da educação na capital da República”.

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De acordo com a ação, a lei nasceu com o objetivo de mitigar os impactos econômicos do choque internacional de energia e viabilizar medidas fiscais relacionadas aos combustíveis. Porém, durante a tramitação do projeto no Congresso, “foi enxertada por substitutivo matéria estranha ao núcleo temático originário: uma regra fiscal e de duração potencialmente indefinida, que produz sobre o FCDF o efeito de dupla trava“.

O GDF aponta vícios formais que conduzem à inconstitucionalidade do Artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026.

Segundo a ação, o “mecanismo é oblíquo, e nisso reside parte central de sua inconstitucionalidade”. O GDF explicou que, sempre que houver projeção de déficit primário do governo federal que anteceder o envio do projeto de lei orçamentária anual, o art. 14 impede que a programação de despesas vinculadas por lei complementar ou ordinária cresça acima da variação do limite do regime fiscal.

A norma também determina que a receita federal oriunda da comercialização de petróleo e gás natural deixe de ser contabilizada, especificamente, no cálculo das obrigações de programação de despesa previstas em legislação própria e indexadas à Receita Corrente Líquida (RCL).

É aí que mora o problema, de acordo com o GDF. Como o aporte feito pelo governo federal à capital do país é corrigido anualmente pela variação da RCL da União, os dois comandos incidiriam sobre o Fundo Constitucional do DF de forma cumulativa:

  • o inciso I freia o seu ritmo de crescimento;
  • o inciso II encolhe a base utilizada para o cálculo de sua atualização.

A governadora do DF pediu ao STF que suspenda integralmente a eficácia do art. 14 e determine, como consequência da suspensão e da aplicação da disciplina normativa anterior, que o aporte do FCDF na Lei Orçamentária Anual de 2027 seja calculado segundo a Lei Federal nº 10.633/2002, sem a limitação de crescimento pela nova lei.