Cachorro Scooby é aceito como parte em processo e juiz condena tutora
Na sentença expedida nesta quarta-feira (17/6), o magistrado enfatizou que os animais são seres sencientes, “capazes de experimentar dor"

O juiz da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Fernando Teles de Paula Lima, reconheceu o cachorro Scooby, encontrado em situação de maus-tratos, como parte em processo judicial e condenou a tutora ao pagamento de indenização de R$ 2 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais.
Na sentença expedida nesta quarta-feira (17/6), o magistrado enfatizou que os animais são seres sencientes, “capazes de experimentar dor, medo, estresse e sofrimento”. “A senciência, hoje amplamente reconhecida pela ciência e acolhida pela dogmática contemporânea, reforça a necessidade de tutela jurisdicional adequada quando há agressão à sua integridade física e psíquica”, declarou.
O cachorro foi resgatado pela ONG Anjos da Proteção Animal (APA) na praia de Iracema, em Fortaleza (CE), em 27 de março de 2025. Scooby estava com excesso de pelo, magro, muito sujo, com dor e sem conseguir se locomover em razão da quantidade de pelo, segundo o processo judicial.
A tutora alegou à Justiça que tinha intenção de cuidar do animal, mas não teve êxito porque ele estava “reativo”. Ela disse que havia dificuldade em tosar o cachorro, mas não existia sinais de agressão e questionou os valores gastos e a extensão do prejuízo alegado.
O juiz julgou procedentes os pedidos da ONG para condenar a tutora a pagar R$ 2 mil em ressarcimento aos danos materiais com as despesas do resgate, tratamento e recuperação.
O magistrado também determinou o pagamento de mais R$ 5 mil por danos morais ao considerar que a reparação é necessária por causa da “gravidade da conduta praticada em desfavor do animal, que sofreu situação de maus-tratos e afetação direta à sua integridade física e emocional”.
O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) atuou no caso como advogado da APA, representante legal do Scooby. O parlamentar disse que trata-se de uma decisão história, a primeira em que um cachorro ganha ação.
“Hoje, a decisão da Justiça vai além da esfera criminal e reconhece algo fundamental: que o sofrimento do animal tem valor jurídico próprio. É uma sentença histórica porque responsabiliza quem causou o dano, garante a reparação dos custos do tratamento e, pela primeira vez no Ceará, reconhece um animal como parte de uma ação judicial vitoriosa”, comentou o deputado.

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