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Grande Angular

Banco Digimais é condenado por fraude em empréstimo

Decisão do juiz do TJDFT entendeu que o banco Digimais formalizou empréstimos intermediados por estelionatários

23/06/2026 12:43
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Reprodução
Banco Digimais é condenado por fraude em empréstimo

O Banco Digimais, do bispo Edir Macedo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar um morador do DF. A instituição financeira foi condenada a pagar, junto a uma empresa privada, R$ 5 mil ao homem. Segundo o processo, o cliente foi enganado por estelionatários e contratou três empréstimos consignados que não desejava com o Digimais.

Em abril de 2025, uma pessoa ligou para o homem e se identificou como representante de empresa do mercado financeiro e ofereceu proposta de quitação de empréstimos que a vítima tinha com outro banco.

A suposta representante solicitou documentação pessoal e o orientou a gerar autorização no portal Gov.BR para que a instituição financeira selecionada pudesse formalizar os contratos. O homem foi instruído a autorizar o Banco Digimais. Após esse procedimento, a interlocutora encaminhou link para reconhecimento facial por selfie.

O primeiro contrato firmado junto ao Banco Digimais consistiu no empréstimo de R$ 23,8 mil. Após a contratação, outra pessoa apresentou-se como integrante do “Setor de Confirmação” do Digimais e informou que os valores para quitação dos contratos com o outro banco já estariam disponíveis.

O homem recebeu documento de quitação  e efetuou transferência via Pix de R$ 23,8 mil para a conta de uma pessoa física. Na sequência, foram firmados mais dois contratos junto ao Banco Digimais, no valor de R$ 12.350. A vítima realizou nova transferência de R$ 24,6 mil.

Após os pagamentos, o homem constatou que as dívidas perante o banco anterior permaneciam em aberto e que havia contraído novas junto ao Digimais, com desconto de parcelas na folha de pagamento.

Na ação, o Digimais afirmou que houve regularidade da contratação, já que foi “realizada mediante assinatura digital com reconhecimento facial, captura de documento pessoal, registro de geolocalização e aceite em múltiplas etapas informativas”.

A instituição ainda disse que o cliente “autorizou a consignação no portal Gov, reconheceu a contratação em mensagens trocadas com terceiros e recebeu os valores creditados em sua conta corrente”.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, entendeu que a vítima, um idoso, “foi ludibriado”.

“A Lis Promotora e o Banco Digimais S.A., na condição de integrantes da cadeia de fornecimento do serviço financeiro, respondem solidariamente pela reparação devida ao autor. A Lis Promotora intermediou as negociações fraudulentas, encaminhou propostas, orientou a contratação e recebeu os valores transferidos pelo consumidor. O Banco Digimais formalizou os empréstimos, creditou os recursos e efetuou os descontos consignados em folha de pagamento. Ambos participaram da cadeia de eventos que resultou no dano, razão pela qual a responsabilidade solidária se impõe”, completou.

O magistrado condenou, em decisão publicada em 1º de junho, o Digimais e a Lis Promotora a indenizarem o morador do DF em R$ 5 mil por danos morais.

Operação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (23/6), a Operação Miragem, que mira a cúpula do Banco Digimais, instituição controlada pelo bispo Edir Macedo, fundador da Igreja Universal do Reino de Deus. Ao todo, mais de 50 policiais federais saíram às ruas para cumprir nove mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em São Paulo.

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