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Bancário que atropelou motociclista é proibido de frequentar bares
Daniel Henrique da Silva estava preso há aproximadamente 150 dias e recebeu liberdade provisória por determinação do STJ
atualizado
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O bancário que atropelou e matou uma motociclista em abril deste ano, no Noroeste (DF), está proibido de frequentar bares e outros locais que vendam bebidas alcoólicas. Essa determinação é uma das três medidas cautelares impostas pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder liberdade provisória para o réu na terça-feira (9/9). Identificado como Daniel Henrique da Silva, ele estava preso há aproximadamente 150 dias.
No julgamento do recurso apresentado pela defesa de Daniel, a maioria dos ministros votou a favor da defesa e decidiu libertá-lo da prisão. De acordo com o acórdão publicado na quarta-feira (10/9), para continuar solto, o bancário está proibido de dirigir veículos automotores, proibido de frequentar estabelecimento que sirva bebidas alcoólicas, e deve manter o uso da tornozeleira eletrônica.
Lembre
Daniel é bancário e morador da região do Noroeste. A motociclista atingida por veículo conduzido por Daniel é Maria Núbia dos Santos Silva (foto em destaque), 46. Ela morava em Águas Lindas (GO), no Entorno do Distrito Federal, e trabalhava como diarista na região.
Veja imagens do local da colisão:




